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26 de novembro de 2025
Por Mariana Ribas e Elisa Calmon
São Paulo, 26/11/2025 – O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira, 26, todos os processos judiciais que tratam da responsabilidade civil das companhias áreas quando há cancelamento, alteração ou atrasos nos voos. A decisão vale para todos os tribunais do país.
O magistrado atendeu pedido da Companhia Aérea Azul e da Confederação Nacional do Transporte (CNT). Elas sustentam que a discussão tem sido objeto de diferentes decisões no Judiciário brasileiro, havendo “tribunais que aplicam o Código de Defesa do Consumidor, outros que aplicam o Código Brasileiro de Aeronáutica”.
Para Toffoli, o contexto de litigiosidade de massa gera “enorme insegurança jurídica”. “Parece-me de todo conveniente e oportuno suspender o processamento de todos os processos judiciais que versem sobre o assunto discutido nos autos no território nacional, até o julgamento definitivo do presente recurso””, diz a decisão.
O recurso em questão envolve a companhia Azul, contra um acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que condenou a empresa a indenizar um passageiro por danos materiais e morais em razão da alteração e atraso no itinerário do voo que foi contratado.
Judicialização
O volume de processos contra companhias aéreas é uma queixa antiga do setor. As empresas afirmam que o nível de judicialização pressiona os custos, posteriormente repassados aos passageiros, e afasta potenciais operadores estrangeiros do mercado brasileiro.
Os gastos com ações movidas por clientes dobraram em cinco anos, passando de R$ 586 milhões em 2018 para R$ 1,16 bilhão em 2023, último dado consolidado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Segundo mostrou a Broadcast, o avanço é atribuído sobretudo ao uso de novas estratégias de captação de clientes potencialmente lesados: pela internet ou em outdoors instalados nas proximidades de aeroportos, empresas especializadas fazem “busca ativa” oferecendo representação em casos de atrasos, cancelamentos e extravio de bagagem.
Hoje, o Brasil registra uma ação judicial contra companhias aéreas a cada 0,52 voo. Para efeito de comparação, nos Estados Unidos há um processo para cada 2.585 viagens, segundo dados do Bernardi & Schnapp Advogados. Cerca de 90% das ações que chegam à Justiça contra empresas brasileiras tratam de pedidos de indenização por dano moral, conforme levantamento da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) em parceria com a Iata. O valor médio dessas condenações gira em torno de R$ 6,7 mil.
Contato: mariana.ribas@estadao.com; elisa.calmon@estadao.com
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