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CVM avalia acordo de R$ 13,86 milhões envolvendo Banco Master e Daniel Vorcaro

24 de novembro de 2025

Por Juliana Garçon

Rio, 24/11/2025 – Um impasse entre diretores da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) vem travando um acordo de R$ 13,8 milhões com o banqueiro Daniel Vorcaro para encerrar um processo que investiga irregularidades em uma emissão feita pelo Brazil Realty Fundo de Investimento Imobiliário (FII).

O termo de compromisso proposto à CVM prevê o pagamento de R$ 5,94 milhões pelo Banco Master, R$ 2,97 milhões por Vorcaro e R$ 4,95 milhões pela Viking Participações, empresa ligada ao executivo. A oferta foi acordada ao longo de negociações com a reguladora e recebeu parecer favorável do Comitê de Termo de Compromisso (CTC) da CVM, composto por superintendentes da autarquia. Mas o caso está parado diante do possível empate na votação pelo Colegiado, atualmente composto pelo presidente interino, Otto Lobo, e pelos diretores João Accioly e Marina Copola.

O processo sancionador apura irregularidades na emissão e distribuição de R$ 250 milhões em cotas do Brazil Realty FII, em 2018. O Master é apontado como subscritor da 3ª emissão, e a Viking Participações, como contraparte nas negociações. Vorcaro, citado como diretor do Banco Máxima (denominação anterior do Master) e responsável pela Viking, é acusado de fraude no mercado de capitais.

O caso é investigado desde 2021 e relatado, desde 2022, por Lobo. O próprio diretor pediu vista em dezembro de 2024 e devolveu o processo sem apresentar voto. Depois, o diretor João Accioly também pediu vista, em reunião realizada em maio de 2025. No mesmo encontro, o então presidente da CVM, João Pedro Nascimento, e a diretora Marina Copola votaram pela rejeição das propostas apresentadas pelos réus, na contramão do parecer do CTC, por entender que não havia “conveniência e oportunidade” nelas.

Agora faltam os votos de Lobo e Accioly, que ainda não devolveu o processo. Fontes próximas à autarquia avaliam que ambos tendem a apoiar o acordo, o que geraria empate. Há quem sustente que, como cabe ao presidente da CVM o “voto de qualidade”, o voto emitido por Nascimento valeria por dois.

Outros, contudo, recordam que o artigo 92 do regimento interno prevê que as deliberações são “tomadas por maioria simples dos membros presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, o voto de qualidade”. Assim, o voto extra só cabe quando a decisão já está empatada, o que não ocorria quando Nascimento votou.

Uma fonte afirma que Accioly cogita aguardar a recomposição do Colegiado antes de reapresentar o processo aos colegas, intenção manifestada muito antes da liquidação do Máster.

O Colegiado tem duas cadeiras vagas e sofre com a demora para ser recomposto. Uma diretoria está ociosa desde o início do ano, após a saída de Daniel Maeda, que cumpriu mandato-tampão ao suceder Alexandre Rangel. A outra é a de presidente, pois, em julho, Nascimento deixou o cargo dois anos antes do fim do mandato. A função é exercida interinamente por Otto Lobo, cujo mandato termina no fim deste ano.

contato: juliana.garcon@estadao.comP

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