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APqC: São Paulo deve apresentar plano de contratação de pesquisador ambiental em 30 dias

18 de novembro de 2025

São Paulo, 18/11/2025 – A Associação dos Pesquisadores Científicos do Estado de São Paulo (APqC) divulgou comunicado no qual classificou como “histórica” a decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou ao Estado de São Paulo a apresentação de um plano para contratação de pesquisadores na área ambiental em um prazo de 30 dias úteis. A decisão impõe, ainda, a inclusão de metas verificáveis, fases de execução, critérios de reposição, prazos de realização de concursos públicos e reestruturação das carreiras técnicas, afirmou a APqC na nota.

A decisão ocorre no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), proposta pelo PSOL-SP, que questiona dispositivos da Lei estadual 17.293/2020 e de decretos posteriores que extinguiram os Institutos Florestal, Geológico e de Botânica. Na ADPF, o PSOL também cita o fechamento de 100 escritórios regionais do Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais (DEPRN).

“A decisão é histórica porque reconhece a importância da estrutura de pesquisa ambiental de São Paulo para a manutenção e ampliação de áreas de pesquisa e conservação ambiental, além de fortalecer a luta contra a venda de áreas dedicadas à experimentação em diferentes regiões do Estado”, disse na nota a presidente da APqC, Helena Dutra Lutgens.

“Os relatórios das entidades científicas e dos especialistas demonstram, com base em dados oficiais, que não há reposição de pesquisadores há mais de duas décadas, fato reconhecido expressamente pelo próprio Estado em sua manifestação, ao admitir a redução do quadro de 217 servidores em 2005 para apenas 115 em 2025. Ainda segundo os especialistas, a extinção do Instituto Florestal, aliada à ausência de concursos públicos, agravou a perda de expertise, afetando a capacidade de monitoramento, conservação, produção científica e manejo das unidades de conservação”, afirmou o ministro.

Em agosto, Dino convocou uma audiência pública para discutir o tema. “A situação assume caráter ainda mais grave diante dos dados colhidos na audiência pública, que apontam fragmentação crítica dos remanescentes de Cerrado, concentração de vegetação nativa no Litoral e no Vale do Ribeira e um vazio de conservação no interior do Estado. Essas evidências demonstram a necessidade de equipes qualificadas para diagnóstico, monitoramento, avaliação ecológica e implementação das medidas exigidas pelos compromissos ambientais assumidos no plano nacional e internacional”, comentou o magistrado.

Para o ministro, a falta de pessoal concursado deixa “lacunas no monitoramento das unidades de conservação, fragilização de inventários florestais, perda de memória institucional e incapacidade de atender às metas internacionais de conservação da biodiversidade”, anotou. “A ausência de quadro funcional compatível com a complexidade das atribuições científicas viola, de forma direta, o dever do Estado de garantir o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme previsto no art. 225 da Constituição Federal”.

Na decisão, Flávio Dino solicita, ainda, esclarecimentos à União e ao Estado sobre aplicação de multas por violações ambientais em São Paulo. O Estado também deve apresentar cronograma de adoção do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do Programa de Regularização Ambiental (PRA), com projeções para 2026 e 2027. São Paulo também deverá informar medidas adotadas para recuperar a Estação Ecológica do Jataí, no município de Luís Antônio, atingida em sua extensão total por incêndios no ano passado. “Tendo em vista a meta declarada de restauração de 1,5 milhão de hectares e a execução efetiva de apenas 25 mil hectares até o momento, determina-se a apresentação do planejamento real para os anos de 2026 e 2027”, determinou o ministro.

(Equipe AE)

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