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14 de novembro de 2025
Por Circe Bonatelli e Cynthia Decloedt
São Paulo, 14/11/2025 – O Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) defende que o pacto estabelecido para encerrar a concessão de telefonia fixa da Oi deve ser invalidado e desconsiderado do processo de recuperação judicial da operadora, que teve a falência revertida nesta sexta-feira, 14.
Além disso, a Promotoria quer que a União apresente alternativas para manter os serviços de utilidade pública da Oi e, se necessário, aporte recursos para garantir a continuidade das operações da antiga “super tele nacional”.
Na visão do MP-RJ, o acordo para o fim da concessão (chamado “termo de autocomposição”) foi imposto de modo prejudicial para a própria empresa, para seus trabalhadores e para os seus credores, sem que tivesse ocorrido a supervisão da Promotoria ou a homologação pelo juízo.
As informações estão em um parecer do MP-RJ citado pela desembargadora Monica Maria Costa, da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça Do Rio de Janeiro, que suspendeu o decreto de falência da Oi.
O acordo para o fim da concessão foi firmado em 2024 entre a Oi, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Tribunal de Contas da União (TCU). No despacho, a magistrada convocou as partes a se manifestarem com urgência.
No parecer, o MP-RJ pediu o reconhecimento da invalidade e a desconsideração do termo de autocomposição, a fim de se reconhecer, em definitivo, a impossibilidade do levantamento dos valores depositados em garantia, bem como seja mantida a determinação de indisponibilidade do valor da arbitragem objeto de transação entre Oi, V.Tal e Anatel, junto ao TCU.
Pelo acordo, a operadora foi autorizada a desmobilizar a rede e vender cabos de cobre e imóveis de estações telefônicas antigas. Por outro lado, assumiu o compromisso de manter o serviço funcionando até 2028 em cerca de 7,5 mil localidades onde é a única operadora, além de realizar investimentos importante, em infraestrutura de telecomunicações.
A V.tal, empresa controlada pelo BTG Pactual, assumiu o investimento a ser feito pela Oi, tendo como contrapartida direito a parte do dinheiro que a Oi espera receber na arbitragem em que discutes os prejuízos da concessão com a Anatel. O valor da causa gira em torno de R$ 60 bilhões. Se vencer, a Oi terá que pagar R$ 7,4 bilhões para quitar dívidas da União e outros R$ 7 bilhões estão carimbados para a V.tal. Só depois disso, os recursos chegariam ao caixa da Oi.
Aporte de recursos
O MP-RJ cobrou a intimação da União Federal e da Anatel para que se manifestem sobre a possibilidade de adoção de medidas excepcionais de intervenção econômica, com vistas à garantia da continuidade das atividades da Oi. Segundo a Promotoria, isso poderia acontecer “mediante aporte de capital público emergencial, caso necessário”.
A Oi é responsável, por exemplo, pelos serviços trídigitos (193 dos Bombeiros, 190 da Polícia Militar), além de atender órgãos públicos como prefeituras e hospitais no interior do País. Há também contratos de tecnologia e conectividade para empresas públicas e privadas, como a Caixa Econômica Federal e 13 mil lotéricas.
O grande problema de fazer a manutenção desses serviços é que a maioria deles são deficitários, isto é, geram receita inferior aos custos. Este foi, aliás, um dos motivos da derrocada da Oi.
O MP-RJ acrescentou que, caso a União não coloque dinheiro, nem apareçam empresas interessadas a assumir, a alternativa seria a própria União prestar tais serviços por conta própria. Se nada disso ocorrer, a saída seria a sua paralisação.
Contato: circe.bonatelli@estadao.com
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