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11 de novembro de 2025
Por Isadora Duarte
Brasília, 11/11/2025 – O governo federal autorizou a contratação, por frigoríficos, de agentes privados para inspeção ante mortem e post mortem de animais destinados ao abate. A liberação faz parte da regulamentação da Lei do Autocontrole (14.515/2022). O decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) e está em vigor desde a última sexta-feira.
O decreto estabelece que a inspeção de animais destinados a abate poderá ser realizada por cessão de servidor ou de empregado público ou de acordos de cooperação técnica com os entes federativos, por meio de contratos celebrados com serviço social autônomo ou por pessoas jurídicas credenciadas contratadas, sem ônus para a União, pelos agentes controladores de estabelecimentos que realizam o abate de animais. Estes agentes do setor privado poderão ser contratados para prestação de serviços técnicos ou operacionais de apoio à inspeção ante mortem e post mortem de animais destinados ao abate.
Atualmente, a inspeção dos animais antes e depois do abate é realizada por uma equipe do serviço de inspeção federal presente em cada frigorífico do País. A liberação para inspeção por agentes privadas era uma demanda antiga da indústria das carnes que citam necessidade de contratação de servidores extras para atender demandas adicionais como turnos extras de trabalho. Em contrapartida, a medida desperta a contrariedade dos auditores fiscais federais agropecuários, que alegam riscos de precarização à defesa agropecuária.
Contato: isadora.duarte@estadao.com
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