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5 de novembro de 2025
Por Naomi Matsui e Flávia Said
Brasília, 05/11/2025 – O PL do Senado já apresentou três destaques ao Projeto de Lei 1.087/2025, que aumenta a faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para salários de até R$ 5 mil. Caso sejam aprovados, o texto teria de voltar para uma reanálise da Câmara – o que contraria a vontade do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do relator do texto no Senado, Renan Calheiros (MDB-AL).
Lucros registrados em 2025
Tal como está, o projeto exige que a deliberação de lucros e dividendos apurados em 2025 seja feita até 31 de dezembro deste ano para que esses valores sejam isentos da retenção de 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
O líder do PL no Senado, Carlos Portinho (RJ), quer alterar o trecho do projeto para deixar claro que a isenção se aplica aos lucros apurados até 2025, mesmo que a decisão de distribuí-los ou o pagamento efetivo ocorram depois.
Profissionais liberais
Outro destaque de Portinho pede que o Imposto de Renda já pago pela pessoa jurídica uniprofissional (PJ) seja vinculado ao sócio pessoa física, proporcionalmente aos lucros ou dividendos distribuídos. Segundo ele, isso evitaria que o mesmo rendimento seja tributado duas vezes – uma vez pela PJ e outra pelo novo IR adicional de 10% sobre lucros acima de R$ 50 mil mensais. Portinho é advogado e afirma que a redação atual do projeto prejudica profissionais liberais como advogados, médicos e contadores.
Lucros e dividendos ao exterior
Portinho também quer especificar que a cobrança de 10% do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre lucros e dividendos deve ocorrer para “beneficiário pessoa física residente ou domiciliado no exterior”. Antes, o texto não trazia essa especificação.
Contatos: naomi.matsui@estadao.com; flavia.said@estadao.com
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