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23 de outubro de 2025
Por Cristiane Barbieri, do Estadão
São Paulo, 23/10/2025 – Com R$ 390 milhões a receber da Ambipar, que entrou com um pedido de recuperação judicial na segunda-feira, 20, o Bradesco resolveu responsabilizar pessoalmente executivos da empresa. O banco entrou com uma ação judicial contra alienação de bens de Thiago da Costa Silva, diretor de Integração e Finanças do Grupo Ambipar.
Procurados pelo Broadcast/Estadão, a Ambipar e Costa Silva não responderam a pedido de posicionamento.
A intenção do banco é responsabilizar pessoalmente o diretor e outros administradores da companhia de gestão ambiental por alegado abuso de personalidade jurídica (quando a estrutura da empresa é utilizada de maneira desonesta ou irregular pelos sócios ou administradores para prejudicar terceiros) e suposta fraude contábil, que resultaram na insolvência da Ambipar.
Assinado pelo Warde Advogados, o documento ao qual o Estadão teve acesso detalha a crise repentina da Ambipar. Segundo a ação, a empresa de gestão ambiental entrou em recuperação judicial por uma dívida de apenas R$ 60 milhões, apesar de declarar um caixa de R$ 4,7 bilhões meses antes.
Para os advogados, isso levantaria suspeitas de que o caixa foi esvaziado ou fraudado por meio de um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC). De acordo com o documento, a Ambipar teria alocado recursos no Fundo Fênix com a compra de créditos originados pelas próprias empresas da Ambipar, e contabilizava esses recursos como “caixa” no balanço. Na verdade, esses recursos deveriam ser registrados como “contas a receber”, já que dependiam do pagamento dos devedores.
O protesto judicial do Bradesco visa prevenir a alienação patrimonial (transferir a propriedade de um bem para terceiros) por parte do diretor e serve como aviso público a terceiros sobre a futura intenção do Bradesco de desconsiderar a personalidade jurídica da empresa e acionar os administradores judicialmente.
“O presente protesto está fundado, de um lado, na existência do crédito de mais de R$ 390 milhões em favor do Bradesco, e, na iminente possibilidade de, no futuro, o Bradesco e demais credores da Ambipar virem a acionar seus administradores – notadamente os membros da Diretoria – para que, diante das graves irregularidades praticadas na companhia, estes venham a responder, com seu patrimônio pessoal, pelos danos causados”, escrevem os advogados.
“Constatada a ocorrência de fraude nas contas da Ambipar, os acionistas e administradores que estavam dela cientes e não tomaram providência, e/ou que com ela foram negligentes e/ou coniventes, deverão ser responsabilizados pelos prejuízos que a repentina insolvência da companhia causou ao Bradesco.”
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