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CVM inicia consulta pública sobre negociação de ações de própria emissão

17 de setembro de 2025

Por Juliana Garçon

Rio, 17/09/2025 – A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) inicia hoje, 17, consulta pública para debater proposta para reforçar as regras que as companhias abertas têm de seguir durante a negociação de ações e debêntures de própria emissão.

A regulação sobre essas operações é coberta, hoje, pela Resolução CVM 77, e a consulta faz parte da Agenda Regulatória 2025.

Os objetivos da reforma são ajustar as regras de mitigação de impactos em mercados reguladores, de manutenção de quantitativo mínimo de ações em circulação, de manutenção de quantitativo máximo permitido de ações em tesouraria e de aquisição por meio de OPA (Oferta Pública de Aquisição).

A norma deverá incluir condições necessárias – envolvendo preço, quantidade negociada e momento da negociação – a serem atendidas pelas companhias para aquisições diárias de ações de própria emissão em mercados organizados de valores mobiliários. Em relação às ações em circulação, está em consulta a restrição que impede que aquisições de ações pela companhia façam com que permaneçam em circulação menos de 15% do total de cada espécie ou classe.

Já em relação ao quantitativo máximo de ações em tesouraria, a consulta prevê aumento para 12%, compensando o impacto causado pela proposta de alteração do conceito de “ações em circulação” para harmonização com as Resoluções CVM 80 e CVM 215.

Além disso, em relação a aquisições por meio de OPA, a consulta da reguladora prevê a criação de meio alternativo de negociação de ações de própria emissão que possibilita a não aplicação das restrições ora instituídas.

A modificação na norma se apoia na Análise de Impacto Regulatório (AIR), em comparativos com normas internacionais e em propostas apresentadas e comentários recebidos em audiência pública.

Contato: juliana.garcon@estadao.com

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