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11 de setembro de 2025
Por Lavínia Kaucz, Pepita Ortega e Gabriel Hirabahasi
Brasília, 11/09/2025 – Condenado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) por tentativa de golpe de Estado, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ainda poderá recorrer e, com isso, o cumprimento da pena imposta a ele, de 27 anos e 3 meses, não é imediata. O tempo de prisão só começa a ser cumprido depois do trânsito em julgado, ou seja, quando todos os recursos forem analisados. A prisão não costuma ser imediata após a condenação. Bolsonaro, porém, já está em prisão domiciliar desde agosto por descumprimento de medidas cautelares.
O rito é o seguinte: com a condenação, o gabinete do relator, Alexandre de Moraes, começa a redigir o acordão – o documento oficial da decisão. Essa etapa costuma durar cerca de um mês, mas, dada a relevância do caso, pode ser mais rápido, segundo advogados que atuam na ação penal sobre a trama golpista ouvidos pelo Broadcast Político.
A partir da publicação do acórdão, abre-se prazo de 15 dias para interposição de embargos infringentes, que buscam levar a discussão ao plenário quando o placar não é unânime. Depois, a Procuradoria-Geral da República (PGR) tem prazo para se manifestar com as chamadas “contrarrazões”. Só depois da manifestação da PGR o relator vota e o julgamento é submetido ao plenário virtual da Primeira Turma. Depois dessa decisão, é publicado novo acórdão e abre-se prazo para novos recursos.
O alcance dos embargos infringentes é limitado. De acordo com a jurisprudência da Corte, esse tipo de recurso é cabível somente quando há dois votos divergentes no colegiado em relação ao mérito, ou seja, sobre a condenação ou absolvição. No caso do julgamento de Bolsonaro, a condenação foi por 4 a 1. As defesas já alegam, porém, que há espaço para questionar.
Outro caminho para recorrer é por meio dos embargos de declaração. Este recurso não tem poder para reverter o mérito da decisão – seja condenação seja absolvição -, mas é utilizado para esclarecer pontos obscuros ou contraditórios da sentença. O prazo para entrar com embargos de declaração é de cinco dias após a publicação do acórdão da decisão.
Contato: lavinia.kaucz@estadao.com; pepita.ortega@estadao.com; gabriel.hirabahasi@estadao.com
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