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11 de setembro de 2025
Por Pepita Ortega, Lavínia Kaucz e Gabriel Hirabahasi
Brasília, 11/09/2025 – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal fixou nesta terça-feira, 11, a pena do deputado federal Alexandre Ramagem, ex-chefe da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), em 16 anos e um mês e 15 dias, em regime inicial fechado. O relator Alexandre de Moraes havia votado por impor 17 anos de prisão ao parlamentar. O cálculo foi reajustado após sugestão da decana Cármen Lúcia.
O relator, Alexandre de Moraes, votou por fixar a pena na seguinte forma:
– Organização criminosa – 5 anos e 50 dias multa (um salário mínimo);
– Abolição violenta do Estado Democrático de Direito – 4 anos 3 meses e 15 dias;
– Golpe de Estado – 7 anos.
Moraes destacou, novamente, a “gravidade e intensidade das circunstâncias amplamente desfavoráveis” com relação a Ramagem, lembrando o objetivo da organização criminosa com vistas a “cooptação do Estado brasileiro para que um grupo político se mantivesse no poder”. De outro lado, o ministro destacou que Ramagem teve uma atuação “menos efetiva” nos segundo semestre, quando disputou as eleições – o que foi valorado na dosimetria, mas “não afasta serem desfavoráveis as circunstâncias”, vez que Ramagem já havia montado a ‘Abin Paralela’.
Contato: pepita.ortega@estadao.com; lavinia.kaucz@estadao.com; gabriel.hirabahasi@estadao.com
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