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11 de setembro de 2025
Por Pepita Ortega, Lavínia Kaucz e Gabriel Hirabahasi
Brasília, 11/09/2025 – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal fixou nesta terça-feira, 11, a pena do ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional Augusto Heleno, em 21 anos de prisão – 18 anos e 11 meses de reclusão e 2 anos e um mês de detenção. Os ministros seguiram os termos do voto do relator, Alexandre de Moraes.
A pena foi fixada da seguinte forma:
Organização criminosa – 4 anos e 5 meses
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito – 4 anos e 9 meses
Dano qualificado – 2 anos e um mês Golpe de Estado – 5 anos
Deterioração ao patrimônio tombado – 2 anos e um mês
Moraes destacou que Heleno estava no núcleo que receberia “penas menores”, mas destacou que a “gravidade e a intensidade são amplamente desfavoráveis em várias circunstâncias do crime”, com relação ao general. O ministro lembrou que o militar foi chefe do GSI e tinha contato direto com o ex-presidente Jair Bolsonaro, sendo que o ex-chefe do Executivo tinha “reverência” ao general. “Quem disse que tinha contato direto quando bem entendesse [com Bolsonaro] não fui eu”, disse Moraes.
De outro lado, o ministro ponderou que a intensidade da atuação do réu a partir do segundo semestre de 2022 e por isso a “pena menor”, apesar do “cenário desfavorável” ao militar.
O ministro Flávio Dino chegou a questionar Moraes – e fazer uma ressalva – quanto à aplicação de participação de menor importância. O relator indicou que não aplicou tal lógica ao caso de Heleno, uma vez que a mesma não foi aplicada “nem aos executores”. Segundo Moraes, em razão das circunstâncias judiciais “não tão desfavoráveis”, foi aplicada uma menor pena base.
Contato: pepita.ortega@estadao.com; lavinia.kaucz@estadao.com; gabriel.hirabahasi@estadao.com
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