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10 de setembro de 2025
Por Pepita Ortega, Gabriel Hirabahasi, Lavínia Kaucz
Brasília, 09/09/2025 – O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta quarta-feira, 10, por absolver o ex-presidente Jair Bolsonaro de todos os crimes a ele imputados pela Procuradoria-Geral da República na ação sobre tentativa de golpe de Estado – golpe de Estado, abolição violenta do Estado democrático de Direito, dano qualificado, dano ao patrimônio tombado e organização criminosa. Com isso, já há dois votos pela condenação do ex-presidente – o do relator, Alexandre de Moraes, e o do ministro Flávio Dino – contra o voto de Fux pela absolvição.
A conclusão do voto de Fux sobre Bolsonaro ocorreu logo após o ministro afastar nesta quarta-feira, 10, responsabilidade do ex-presidente quanto aos atos golpistas de 8 de janeiro. Segundo o ministro, documentos que constam dos autos não podem sustentar a ilação de que Bolsonaro tinham ligação com “vândalos” que participaram do 8 de janeiro. “Não há prova de que Bolsonaro conhecia” os participantes dos atos golpistas ou deu ordens para as pessoas que depredaram a Praça dos Três Poderes.
Ainda de acordo com Fux, Bolsonaro não tinha o dever de desmobilizar os golpistas. “Caso tivesse feito estaria violando direito fundamental”, apontou, lembrando que a Procuradoria-Geral da República “admitiu” que Bolsonaro pediu, em vídeo, a desmobilização de manifestantes, mas “reduziu a importância da conduta”.
Fux apontou “alegações infundadas” e destacou que não há provas de que o réu teria liderança sobre movimento golpista ou controle sobre manifestantes. Lembrou ainda que à época do 8 de janeiro, Bolsonaro já não era mais presidente.
Contato: pepita.ortega@estadao.com; lavinia.kaucz@estadao.com; gabriel.hirabahasi@estadao.com
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