Selecione abaixo qual plataforma deseja acessar.

STF/Fux: não se pode admitir que discursos sejam tentativa de abolição do Estado de Direito

10 de setembro de 2025

Por Gabriel Hirabahasi, Lavínia Kaucz e Pepita Ortega

Brasília, 10/09/2025 – O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, disse que para configurar o crime de tentativa de golpe de Estado é preciso que haja grave violência ou ameaça e que declarações, ainda que “extremamente reprováveis”, não podem ser punidas como atentados ao Estado democrático de direito ou tentativa de golpe de Estado.

“Não se pode admitir que possam configurar tentativa de abolição discursos ou entrevistas, ainda que contenham rudes acusações a membros de outros poderes. Muito menos podem ser criminalizados por aplicação dos arts. 359-L e 359-M (abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado) do Código Penal petições ao Judiciário contendo questionamento ao sistema eleitoral”, disse Fux em seu voto, completando que “petição judicial é direito de todos”.

O ministro disse que uma “eventual compreensão ampliativa do objeto material desse crime sujeitaria indevidamente ao risco de sanção os atos dos agentes políticos praticados no âmbito do sistema de freios e contrapesos, inclusive decisões judiciais que porventura limitem o funcionamento dos outros poderes sem ordem expressa e específica da constituição”.

Fux afirmou não ser possível criminalizar o discurso político, “mesmo que ácido, repugnante ou falso”. Disse, ainda, que “não configuram crimes eventuais acampamentos, manifestações, faixas e aglomerações que consistem em manifestações políticas com propósitos sociais”.

“Não constitui crime previsto neste título a manifestação crítica aos poderes constitucionais, afastando qualquer pretensão de punir como atentados ao estado democrático ou tentativa de golpe de Estado bravatas, como foi dito no interrogatório, proferidas por membros políticos contra outros Poderes, ainda que extremamente reprováveis”, completou.

O ministro disse que os artigos 359-L e 359-M do Código Penal, que trazem os tipos penais de abolição violenta do estado democrático de direito e tentativa de golpe de Estado, estabelecem que é preciso ter violência ou grave ameaça para configurar esses crimes. Também afirmou que não configuram golpe posições legais e mera preparação de ameaça futura. Fux citou o ministro aposentado do STF Celso de Mello e episódios passados de golpes de Estado: “Isso, sim, é uma abolição de governo democrático”.

Fux é o terceiro ministro a votar no julgamento contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete de seus aliados por crime de golpe de Estado. O placar está em 2 a 0 pela condenação, conforme os votos do ministro Alexandre de Moraes e Flávio Dino.

Contatos: lavinia.kaucz@estadao.com; pepita.ortega@estadao.com; gabriel.hirabahasi@estadao.com

Veja também