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10 de setembro de 2025
Por Pepita Ortega, Lavínia Kaucz e Gabriel Hirabahasi
Brasília, 09/09/2025 – O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, acolheu nesta quarta-feira, 10, a quarta questão preliminar suscitada pela defesa dos réus da ação penal do suposto golpe de Estado, beneficiando em especial o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ). O ministro votou para que a suspensão da ação penal contra o parlamentar – que foi aprovada pela Câmara dos Deputados no primeiro semestre – alcance também o crime de organização criminosa e os “demais”.
A questão foi levantada pela defesa de Ramagem durante as sustentações orais do processo da suposta tentativa de golpe de Estado em 2022. Na visão de Fux, a suspensão alcançaria o crime de organização criminosa, uma vez que o crime supostamente perdurou após a diplomação do deputado.
“No caso específico da organização criminosa, o ato de constituir a organização não se executa em um único momento, a consumação do delito se prolonga enquanto a estrutura criminosa se mantiver ativa. Diferentemente a um crime instantâneo, como o pulo, que se consuma no exato momento, o crime de organização criminosa continua a ser praticado a cada dia que a estrutura persiste, com todos os seus nomes agindo em conjunto para a prática de crime”, argumentou.
Contato: pepita.ortega@estadao.com; lavinia.kaucz@estadao.com; gabriel.hirabahasi@estadao.com
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