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9 de setembro de 2025
Por Pepita Ortega, Lavínia Kaucz e Gabriel Hirabahasi
Brasília, 09/09/2025 – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, destacou durante leitura de seu voto nesta terça-feira, 9, que “não há uma relação de confusão e absorção” entre os crimes sob julgamento no caso da tentativa da ação penal sobre o golpe de Estado gestado no governo Jair Bolsonaro. O ministro argumentou que os crimes de golpe de Estado e de atentado contra Estado de direito não absorvem um ao outro.
“Até porque, tecnicamente, a relação de absorção e confusão é, sobretudo, fática, a partir de premissas. Nesse caso, como o relator demonstrou na parte da manhã, um tipo só geraria desproteção, ou proteção insuficiente a bem-jurídicos fundamentais. O desvalor de uma conduta não absorve o desvalor da outra, até porque, materialmente, neste caso que estamos a julgar, houve condutas direcionadas a ambos os tipos penais. O ministro Alexandre já demonstrou isto à exaustão. Não há, neste caso, que estamos julgando aqui, se a funda proporcional, delito meio”, destacou Dino, ilustrando que, se uma pessoa quer intervir no Judiciário, ela não estaria depondo o governo eleito.
Segundo Dino, não há espaço para qualquer outro raciocínio que não a busca de autoria nesse conjunto em que houve a imputação dos fatos materialmente incontroversos.
Contato: pepita.ortega@estadao.com; lavinia.kaucz@estadao.com
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