Plataformas Broadcast
Soluções de Dados e Conteúdos
Broadcast OTC
Plataforma para negociação de ativos
Broadcast Datafeed
APIs para integração de conteúdos e dados
Broadcast Ticker
Cotações e headlines de notícias
Broadcast Widgets
Componentes para conteúdos e funcionalidades
Broadcast Wallboard
Conteúdos e dados para displays e telas
Broadcast Curadoria
Curadoria de conteúdos noticiosos
Broadcast Quant
Plataformas Broadcast
Soluções de Dados e Conteúdos
Soluções de Tecnologia
9 de setembro de 2025
Por Pepita Ortega, Lavínia Kaucz e Gabriel Hirabahasi
Brasília, 09/09/2025 – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, iniciou a análise sobre o mérito das acusações da ação penal do golpe nesta terça-feira, 9, destacando que a suposta organização criminosa liderada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro praticou uma série de “atos executórios” , que começaram ainda em 2021, visando atentar contra o Estado de Direito. O ministro fez um preâmbulo argumentando que “muito vem se confundindo” que alguns dos crimes imputados aos réus “seriam a mesma coisa”, segundo Moraes.
Moraes destacou como os crimes em questão – abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado – são crimes autônomos e existentes no ordenamento jurídico de países democráticos – um visando impedir livre exercício dos Poderes e outro envolvendo a tentativa de impedir ou derrubar governo eleito. “Em um crime não há derrubada do governo eleito. No outro, o sujeito passivo é o governo eleito. São coisas absolutamente diversas”, destacou, frisando a importância de verificar as condutas dos réus e as autorias atribuídas a cada um, desde julho de 2021 até 8 de janeiro de 2023 – período em que a suposta organização criminosa teria atuado.
Contato: lavinia.kaucz@estadao.com; pepita.ortega@estadao.com; gabriel.hirabahasi@estadao.com
Veja também