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14/12/2017 15:16

Pode entrar no cinema com produtos adquiridos em outros estabelecimentos?


São Paulo--(DINO - 14 dez, 2017) - A relação pipoca e cinema causa certas discussões jurídicas principalmente no que diz respeito à impossibilidade de ingresso de alimentos nas salas de cinema que não são adquiridos em suas dependências.

A questão deve ser analisada com um certo cuidado. Tendo em vista o choque de dois princípios constitucionais descritos no art. 170 da CF/88, a saber: a defesa do consumidor e a livre concorrência. Diante da necessidade de uma interpretação equilibrada desses pilares da ordem econômica, é possível afirmar que a interdição parcial de ingresso de alimentos nas salas de cinema é lícita e, portanto, não constitui qualquer tipo de abuso. Mas quais são os argumentos que legitimam esta restrição, sem que exista qualquer violação aos direitos dos consumidores? São dois que merecem a nossa atenção: a segurança do consumidor e a manutenção de um ambiente de concorrência legítima.

No que diz respeito à segurança do consumidor, princípio previsto no art. 4º, caput do CDC, cabe às empresas titulares das salas de cinema garantir um ambiente adequado e sadio para que os consumidores possam desfrutar do serviço cinematográfico oferecido.

Dessa forma, quando o cinema restringe determinados alimentos - e também embalagens específicas - age de forma legítima, explica Brunno Giancoli. Além do odor que esses alimentos podem provocar durante a exibição do filme há um gigantesco problema envolvendo a limpeza e a higiene das salas, tendo em vista a quantidade de resíduos que são deixados de maneira inapropriada por alguns consumidores mal-educados. Também o uso de embalagens perigosas, a exemplo de garrafas de vidro, poderia causar acidentes permitindo, assim, a responsabilização do cinema.

Percebe-se, assim, que as restrições impostas devem ser justificadas e claramente ligadas à atividade de exibição cinematográfica. Proibir, por exemplo, que o consumidor adquira um refrigerante num outro estabelecimento claramente configuraria um abuso das empresas titulares das salas de cinema. O STJ no REsp 744.602-RJ já consignou, inclusive, que a restrição absoluta para a entrada de produtos adquiridos em outros estabelecimentos configura venda casada. Porém, o Tribunal não teve a oportunidade de avaliar, especificamente, o tratamento de restrições específicas relacionadas à segurança do estabelecimento ou relacionado aos produtos que mantém uma relação direta e indissociável da exibição de filmes.

Assim, enquanto essas questões ficam abertas a uma discussão mais profunda, é melhor mesmo assistir um filminho para relaxar e, de preferência, com uma pipoquinha para acompanhar.

Brunno Giancoli

Brunno Pandori Giancoli é Mestre e Doutor. Atua profissionalmente como consultor jurídico em estratégias empresariais e gestão de risco. Tem como principal ramo de atividade assessorar escritórios de advocacia, departamentos jurídicos e consultoria para startups. Como empreendedor desenvolve projetos em Law Techs e Legal Techs.

Professor de Direito Civil, Direito Empresarial, Direito do Consumidor e Gestão jurídica aplicada na Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie e na FIA/USP.

Possui ampla experiência em desenvolvimento profissional e equipes de alta performance para o mercado jurídico. Além da titulação acadêmica na área jurídica, possui certificação como Professional Coach, Professional Executive Coach e Professional Leader Coach pelo Institute of Coaching Professional Association (ICPA).

Autor de diversas obras relacionadas à temática jurídica e gestão de risco.

Website: http://brunnogiancoli.com.br

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