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14/03/2019 14:45

Como o investidor deve declarar suas movimentações na Bolsa de Valores no Imposto de Renda?


(DINO - 14 mar, 2019) -
Desde o dia 7 de março, o contribuinte brasileiro que preencher os requisitos já pode fazer sua declaração de Imposto de Renda (IR) referente ao ano-base de 2018. Com data limite até o dia 30 de abril, diversos brasileiros têm dúvidas sobre o que deve ou não ser declarado e de que forma o fazer. Estas questões se repetem com investidores da bolsa de valores. Entre as principais dúvidas desta parcela da população está a de como declarar ações na bolsa de valores.

Isto porque para que sejam feitas as declarações de ações e investimentos no IR há uma série de etapas específicas divididas, no qual as particularidades de cada uma demanda ao contribuinte atenção às mesmas.

No geral, os investidores declaram suas ações ao longo do ano, as subdividindo em quatro categorias. São elas: Declaração de Bens e Direitos de Ações; Declaração de Bens e Direitos de e cotas dos FIIs; Declaração dos Rendimentos (dividendos e Juros sobre Capital Próprio) das ações e FIIs; Declaração de Ganho de Capital (Lucros) com venda de ações e cotas de FIIs;

Um cuidado que o contribuinte investidor deve ter é em declarar todo rendimento obtido através de ações, fundo imobiliários (FIIs) e cotas, independente se estes títulos são tributados na fonte ou isentos em impostos.   

Outra dúvida frequente, e, que muitos investidores carregam, é de como fazer a declaração de seus ganhos do day trade no imposto de renda. As incertezas dos contribuintes ocorrem, principalmente, pelo fato de que as transações desta natureza ocorrem no curto prazo, além da volatilidade do negócio.

Para este tipo de negócio, o contribuinte deve declarar suas movimentações no day trade no final de cada mês. Isto não inclui apenas os ganhos, o investidor também deve relatar seus prejuízos no período. Também é necessário que sejam declaradas todas posições atuais de sua carteira, seja com ações, opções e contratos futuros. Não há isenção no day trade.

Em relação aos investidores que tiveram lucro neste tipo de negociação, a alíquota do imposto é de 20% sobre a soma dos rendimentos obtidos no mês, independentemente do valor.

Como declarar JCP e dividendos também é uma questão em que diversos contribuintes têm dúvidas. Principalmente pelo fato de serem retornos de um investimento de longo prazo, o que o torna um tipo de declaração mais peculiar na hora de ser feito o IR.



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