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14/06/2017 16:06

Reajuste dos planos de saúde chega em Julho


São Paulo, SP--(DINO - 14 jun, 2017) - Em primeiro lugar, vale lembrar que a data permitida para o reajuste dos contratos é sempre no aniversário do plano. Teoricamente, deveria ser na mesma data, ou seja, exatamente um ano após sua assinatura no contrato, mas, se você é como a maioria dos brasileiros que para ter direito ao plano de saúde como pessoa física, aderiu ao COLETIVO POR ADESÃO, não é assim que a coisa funciona.

Nos contratos de Plano de Saúde Coletivos por Adesão a data de reajuste refere-se a data em que a administradora fechou o contrato com a operadora ou seguradora de saúde, independentemente da data que você entrou nesse contrato. Sempre o reajuste será no mesmo mês desta contratação. Para a maioria dos contratos de planos de saúde, atualmente destinados a pessoas físicas na modalidade, Coletivo por Adesão, o reajuste será aplicado a partir do dia 01 de julho, inclusive para quem está aderindo agora.

O reajuste dos contratos de plano de saúde - Coletivo por Adesão - ficará entre 18,98% e 25,80%, dependendo da operadora ou seguradora contratada. Tais reajustes serão aplicados nos contratos já ativos, para os novos contratos o percentual de reajuste será ainda maior.

Para evitar que os novos usuários sejam pegos desprevenidos ou que simplesmente o vendedor "esqueça" de falar sobre o tal reajuste, bem superior ao esperado, na hora de fazer os planos de saúde das principais operadoras e seguradoras, o novo usuário precisa assinar uma Declaração de Ciência de Reajuste, que será juntada a proposta de adesão. Fique de olho.

O teor dessa declaração é o seguinte: "declaro, para os devidos fins de direito, que a data de reajuste a ser aplicado na apólice de seguro saúde, coletivo por adesão, mantido entre a Administradora de Benefícios e a Companhia de Seguro Saúde, independe da data de minha adesão à apólice em referência. Desta forma, estou ciente que o valor total expresso em minha proposta de adesão sofrerá, a partir do 1º (primeiro) de julho de 2017, a aplicação do reajuste sobre o valor mensal do meu benefício e de meu (s) dependente(s), se houver (em)."

Embora quem assine o termo de reajuste nas contratações feitas em junho para vigência a partir de 01 de julho, esteja ciente do reajuste, a maioria dos usuários que fizeram a contratação antes, serão surpreendidos com o aumento repentino da mensalidade. Não é por mero acaso que todos os anos a busca pelo termo, "Reajuste de planos de saúde", dispara no Google. Outra questão é que não existe, na tal declaração, a informação sobre o percentual de reajuste que será aplicado, ficando a cargo do vendedor passar a informação para o cliente.

Se o reajuste autorizado pela ANS foi de 13,55% por que meu plano de saúde será reajustado acima desse percentual?

Essa é a principal questão que, ano a ano, tem levado milhares de pessoas a procurar, em vão, os órgãos de proteção ao consumidor para reclamar do "reajuste abusivo". Na realidade, a regulamentação do reajuste aos planos de saúde realizada pela ANS, diz respeito aos planos de saúde individuais ou pessoa física, aqueles mesmos que já quase nem existem para a contratação e é alvo até de projeto de lei para obrigar as operadoras a comercializá-lo.

Se a regulamentação de reajuste aplicada pela ANS não alcança os contratos dos planos Coletivos por Adesão, devemos concluir que o reajuste que você está recebendo agora foi definido pelos critérios da Administradora de Benefícios ao qual está ligado e é baseado na negociação entre essa Administradora e a operadora ou seguradora de saúde, levando em conta a sinistralidade, ou seja, a utilização feita pelo grupo, além de outros fatores. A justificativa é o equilíbrio financeiro do grupo ao qual seu contrato faz parte.

Segundo o consultor Angelo Epifanio, a maioria das pessoas que fazem um plano de saúde nem mesmo sabem que estão aderindo a um plano de saúde Coletivo por Adesão, pois na hora da contratação os vendedores passam meias informações. De acordo com o consultor, que atua na área da saúde, como empresário há mais de 20 anos, muitos usuários acreditam que estão aderindo a um sindicato ou associação para obter desconto nas mensalidades, quando na verdade, essa é a única forma de contratação e não tem nada de mais barata.

"Opções para fugir da contratação de um plano de saúde Coletivo por Adesão existem poucas e em algumas regiões. Na maioria das vezes essa é a única forma de contratar o plano de saúde, isso porque apenas poucas operadoras menores oferecem a opção de pessoa física e só estão disponíveis para planos regionais nos grandes centros", diz Angelo.

O que os usuários dos planos de saúde Coletivos por Adesão podem fazer, se não concordarem com o reajuste?

Pouca coisa. Reclamar nos órgãos de proteção ao consumidor irá gerar apenas estresse e desgaste, pois toda essa situação já é prevista no contrato do Plano de Saúde Coletivo por Adesão. Cancelar o plano de saúde e ficar sem cobertura, talvez também não seja a melhor saída. Angelo recomenda que o melhor é fazer a escolha correta no momento da adesão, sabendo de todas essas variáveis do contrato Coletivo por Adesão.

O consultor disponibiliza mais informações sobre reajuste e outras questões sobre planos de saúde no RedeCare Responde: um podcast que pode ser acessado a partir do site www.redecare.com.br.

O tema Reajuste dos planos de saúde será abordado no próximo episódio.
Website: http://www.redecare.com.br

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