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03/07/2018 14:13

Lei possibilita que empresas tenham benefícios reais com Conformidade Fiscal


São Paulo, SP--(DINO - 03 jul, 2018) -
A Lei Complementar 1.320/18 instituiu o programa de estímulo à conformidade tributária possibilitando que as empresas contribuintes de ICMS – apenas para o Estado de São Paulo – obtenham benefícios, melhor reputação frente aos concorrentes no mercado e redução do risco de penalidade e multa.

Essa reputação será mensurada pelo Rating Fiscal, esse termo “Rating” ou “Notas de Crédito” é uma das métricas mais importantes adotada pelos investidores para classificação do risco e da qualidade de crédito. Na Teoria de Finanças Corporativas, o rating é um balizador e serve de comparação para avaliação de empresas do mesmo setor.

Em outros setores como o mercado de capitais, o rating é indicador fundamental no processo de tomada de decisão, pois é por meio dele que os analistas e especialistas são capazes de construir modelos de previsibilidade e diversificação de risco em portfólios de investimentos.

 

Quem faz a classificação do rating?

Os responsáveis pela classificação do rating são as agências de classificação de risco de crédito. Do termo em inglês – “credit rating agency”, essas empresas são responsáveis pela avaliação da capacidade dos agentes econômicos em honrar suas obrigações financeiras.

As mais conhecidas pelo mercado e que atuam de forma relevante nas últimas crises econômicas como a “crise do subprime”, são a Modys, a Standard & Poor’s (S&P) e a Fitch.

 Cada agência utiliza uma metodologia de classificação conforme seus critérios de avaliação, mas todas sem distinção se baseiam nos principais indicadores financeiros como: os índices de liquidez, os de estrutura de capital e os indicadores de atividade.

 

O que é apresentado na Lei 1.320/18?

José Ferreira Gandra de Carvalho, CEO da Fit Sistemas, empresa que oferece completa infraestrutura para gestão, autorização, recepção e guarda de documentos fiscais 100% CloudComputing, aponta alguns pontos essenciais do texto da Lei com a realidade das empresas contribuintes de ICMS.

Dentre os oito capítulos, o que chama atenção é o capítulo III – “Da Segmentação dos Contribuintes do ICMS por Perfil de Risco”. Nesse capítulo, o Artigo 5º trata da implementação do Programa “Nos Conformes” que fala sobre a classificação de ofício dos contribuintes de ICMS pela Secretaria da Fazenda.

A classificação funcionará como um “Rating Fiscal”, que adotará a seguinte escala de notas: A+”, “A”, “B”, “C”, “D”, “E” e “NC” (Não Classificado). A Lei determina que a responsabilidade da aferir e conceder a nota é de competência privativa e indelegável dos Agentes Fiscais de Rendas.

A nova Lei prevê as informações escrituradas em obrigações acessórias como o Sped Fiscal, Sped Contábil e o Sped Contribuições que deverão manter consonância com os Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e), recebidos e emitidos pela empresa. Em termos práticos, a escrituração de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de produto (modelo-55) escriturada incorretamente poderá decorrer em infração legal e multa.

Logo, o Projeto “Nos Conformes” possibilitará que as empresas contribuintes de ICMS – apenas para o Estado de São Paulo nesse momento – obtenham benefícios reais com a Conformidade Fiscal, de forma que a Lei se esforça em estabelecer uma conexão entre o tratamento igualitário entre os agentes econômicos e o estabelecimento de um ambiente de concorrência mais leal. Ou seja, de fato no caso brasileiro, os elementos fiscal e tributário na atividade econômica é fator determinante – como exemplo elemento para composição de preços - para um melhor desempenho da empresa no setor em que atua. Por isso, a Lei conjuga em linhas gerais os critérios e objetivos – a exemplo a classificação de risco por perfil – para que as empresas obtenham maior vantagem competitiva, reduzindo o grau de incerteza dos agentes econômicos e atraindo investimentos nos médio e longo prazos, esclarece Alexandre Rodrigues da Silva Almeida, especialista em Finanças Corporativas.

 

Como as empresas devem se preparar para essas mudanças?

As empresas devem estar atentas no atendimento às regras e normas estabelecidas pelo Fisco - de cada Estado específico - e à Receita Federal do Brasil (RFB), quanto ao tratamento dos tributos e obrigações acessórias. A exemplo:

 

  1.              O cumprimento dos prazos de entrega de cada obrigação acessória, com respeito as suas respectivas características de modelo e formato de arquivo de entrega;
  2.            Envio dos apontamentos de ilícitos tributários observados pelo Fisco e RFB, com o respectivo envio das mensagens e tratativas para correção;
iii.           Observância ao preenchimento dos blocos das obrigações acessórias como o Sped Fiscal, Contábil e Contribuições;

  1.           Acompanhamento constante das atualizações de novas versões dos sistemas públicos (como a NF-e e Sped) implementadas pelo governo, executando os testes apurados nos webservices nos ambientes de teste, homologação e produção.
  2.            Acuracidade ao tratamento e gestão dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) de entrada e saída, próprios e de terceiros.

Para ficar com tudo em ordem, a melhor solução é que as empresas procurem por assessoria, como o trabalho realizado pela Fit Sistemas, que é uma empresa prestadora de serviços especializada em soluções que abrangem os âmbitos fiscal e tributário. Além disso, a Fit Sistemas ainda oferece um diferencial no mercado pela capacidade de sintetizar soluções com expertise de gerenciamento fiscal utilizando, para isso, a tecnologia de cloud computing.

 

Fit Sistemas: http://www.fitsistemas.com.br



Website: http://www.fitsistemas.com.br

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