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14/06/2017 16:56

Cuidados com o planejamento da viagem de férias


(DINO - 14 jun, 2017) - Faltam poucos dias para as férias de julho. Planejar as férias é uma das mais prazerosas experiências da vida. O advogado especialista em defesa do consumidor, Sérgio Tannuri, dá dicas para quem vai viajar: "Para as férias não serem frustradas, são necessários três "P"s": Planejamento, Pesquisa e Preço".Na contratação da viagem, pesquise preços e condições de pagamento da passagem, reserva de hotel, aluguel de carro e passeios. Todos os prestadores de serviço devem estar cadastrados no Ministério do Turismo, e podem ser checados no site www.turismo.gov."Os prestadores de serviços turísticos estão enquadrados no Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de uma típica relação de consumo, aonde há contratante e contratado (art. 3º e art. 14, do CDC). Dessa forma, é aconselhável que o turista guarde todos os folhetos de ofertas, flyers, materiais publicitários, comprovantes de passeios e ingressos, pois tem valor legal para efeitos de cumprimento da oferta", explica Dr Tannuri.Atenção: o valor da passagem aérea pode variar conforme o canal de comercialização utilizado (loja física, internet, agência de viagem, balcão de aeroporto). Existem sites de comparação de preços de passagens que podem ajudar o consumidor a economizar. "Uma coisa que é obrigação de quem vende a passagem é que os anúncios publicitários de venda devem apresentar na oferta o custo real para o consumidor, ou seja, o valor total do bilhete aéreo, com todas as taxas e tarifas incluídas. É direito do consumidor saber, de forma clara, exata e precisa, qual o custo final da sua passagem, no momento da oferta", ressalta Dr Sérgio Tannuri.A questão das bagagens ganhou relevância, pois as empresas aéreas agora são obrigadas a divulgar, no momento da venda do bilhete, se o transporte das bagagens está incluso no preço, se será cobrado à parte e, nesse caso, qual o valor a ser cobrado por peça. "O passageiro poderá pagar antecipadamente a franquia de transporte da bagagem no momento que adquire a passagem ou, se preferir, pagar no momento do check-in. Vale lembrar que a compra antecipada pode ter custo menor do que no momento do embarque", recomenda Dr Tannuri.Sérgio Tannuri - www.pergunteprotannuri.com.br e www.tannuri.com.br

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