Por Camila Turtelli
Brasília, 04/08/2021 - Deputados devem iniciar em breve à sessão “corujão” da comissão especial da reforma política para votar texto que prevê adoção do distritão para as eleições de 2022. A reunião ganhou esse apelido porque foi marcada inicialmente para começar às 22h30, horário incomum para o início de uma discussão na Câmara.
A relatora da proposta, deputada Renata Abreu (Podemos-SP), disponibilizou algumas versões da sua complementação de voto ao longo do dia. Na última delas, ela propôs que o eleitor vote em até cinco candidatos a presidente, governador ou prefeito, em ordem decrescente de preferência, a partir de 2024. Essa proposta acaba com a possibilidade de segundo turno nas eleições.
Pelo texto, será considerado eleito presidente o candidato que obtiver a maioria absoluta das primeiras escolhas do eleitor, não computados os votos em branco e os nulos.
Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na contagem das primeiras escolhas dos votos, o candidato indicado menos vezes na contagem será eliminado da apuração e os votos dados a ele nesta escolha serão transferidos para a escolha seguinte do eleitor.
Os votos dos eleitores em candidato eliminado que não indicaram escolhas seguintes serão considerados nulos. Quando a escolha do eleitor recair sobre candidato já eliminado ou for em branco ou nula, será considerada a opção seguinte. Feita a redistribuição dos votos, realiza-se nova contagem e verifica-se se algum dos candidatos restantes alcançou a maioria absoluta dos votos, caso em que será considerado eleito;
Esse procedimento será repetido até que algum candidato alcance a maioria absoluta dos votos válidos.
Abreu prevê o distritão como modelo para as eleições de 2022. Por esse sistema, os deputados mais votados nos Estados são eleitos, independentemente do peso de cada partido. A ideia é que haja um período de transição até 2026, quando seria adotado o distrital misto. Atualmente, o Brasil tem um sistema proporcional, que reserva vagas por partidos.
Para contemplar as legendas, a relatora definiu que serão considerados habilitados à obtenção das vagas os partidos políticos que alcançarem votação igual ou superior a 25% do resultado da divisão do total de votos válidos pelo número de vagas em disputa na respectiva Unidade da Federação.
Também foi incluída uma regra de fidelidade partidária. Os deputados e vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos, independentemente do sistema eleitoral, perderão o mandato, salvo nos casos de anuência do partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei.
O relatório também altera a data de posse do presidente, governadores e prefeitos, que seria deslocada de 1º de janeiro para o dia 5. Após a leitura do parecer, deputados pediram vista e a votação ficou para agosto. Para que as mudanças sejam válidas para a próxima eleição, a proposta precisa ser aprovada no Congresso até outubro.
O relatório também define a contagem em dobro dos votos dados a candidatas mulheres e a candidatos negros e pardos para a Câmara dos Deputados, para fins de distribuição entre os partidos de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral.
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