Por Juliano Galisi, do Estadão
São Paulo, 02/04/2024 - A Comissão de Segurança Pública do Senado analisa nesta terça-feira, 2, um projeto de lei que endurece a pena de crimes cometidos durante a saída temporária dos detentos, a “saidinha”. O texto é de autoria da ex-ministra Damares Alves (Republicanos-DF) e também aumenta a pena de crimes cometidos durante liberdade condicional ou prisão domiciliar. O projeto é relatado por Espiridião Amin (PP-SC), que se manifestou favorável à aprovação.
A norma em análise modifica o artigo do Código Penal que institui os agravantes genéricos de pena. A ex-ministra de Estado da gestão de Jair Bolsonaro (PL) diz na justificativa do texto que o mote do projeto é abarcar mais rigor para os crimes cometidos durante as saídas temporárias, mas que, adicionalmente, a regra deveria ser aplicada também em “situações similares”, como a liberdade condicional, a prisão domiciliar ou os casos nos quais o detento está “evadido do sistema prisional”, ou seja, fugiu da penitenciária.
‘Saidinha’ foi restrita, mas não acabou
A “saidinha” do regime semiaberto esteve na pauta do Congresso no início do ano. Em fevereiro, foi aprovado pelos senadores um texto que restringiu o alcance da medida. O projeto foi remetido à Câmara, que já havia aprovado a proposta em 2022, para a apreciação de emendas e alterações dos senadores. Em março, os deputados aprovaram as modificações e a norma, no momento, aguarda a sanção presidencial.
A saída temporária é um benefício concedido mediante requisitos mínimos, como cumprimento parcial da pena, bom comportamento e tipo de regime de reclusão. Se o projeto aprovado pelos congressistas passar pelo crivo do presidente da República, o benefício deixa de ser conferido nas datas festivas, mas não acaba por completo. A “saidinha” ainda existiria, mas passaria a ser exclusiva para que os detentos participem de atividades relacionadas a educação, como ensino médio, superior, profissionalizante ou supletivo.
Se aprovado na Comissão de Segurança Pública, o texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O projeto, no momento, tramita em caráter terminativo, ou seja, pode ser aprovado pelo Senado após o aval da CCJ, sem passar pelo plenário da Casa. O caráter terminativo pode ser suspenso com um requerimento em contrário.