Economia & Mercados
08/12/2017 15:10

Temer assina MP que altera lei de informática que permite isenção de IPI


São Paulo, 08/12/2017 - O presidente Michel Temer assinou nesta sexta-feira a Medida Provisória (MP) que altera a Lei de Informática, estendendo de três para 48 meses o prazo para as empresas que tiveram insenções ou reduções de impostos sobre bens de informática e automação possam realocar os recursos devidos. O documento foi assinado durante o almoço anual da Associação Brasileira da Industria Elétrica e Eletrônica (Abinee), na capital paulista.

A Lei da Informática permite a isenção ou redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para bens de informática e automação, desde que as empresas investissem, no mínimo, 5% de seu faturamento bruto no mercado interno em atividades de pesquisa e desenvolvimento. A União, no entanto, não fiscalizou a contrapartida dos benefícios nos últimos doze anos. Quando finalmente o fez, neste ano, rejeitou 75,5% dos valores investidos na Zona Franca de Manaus e 60% no restante do País.

Além do alongamento do prazo para que os recursos devidos sejam investidos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), a MP também permite que as empresas contratem auditorias independentes para analisar as contas das empresas. Antes, a análise cabia ao Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC). Ele também pretende “desburocratizar, simplificar e modernizar” a Lei, que concede.

Segundo as contas do próprio governo, 600 empresas que se beneficiam da Lei de Informática atualmente, o que se traduz em um benefício de R$ 5 bilhões anualmente. Desses, são reinvestidos cerca de R$ 1,5 bilhão por ano em pesquisa.

De acordo com a consultoria F. Iniciativas, a glosa dos investimentos gerou uma dívida de R$ 5 bilhões para as empresas. Os valores incluem multa e correção. Entre as empresas nessa situação estão algumas das principais players do setor, como LG, Samsung e Positivo. (Marcelo Osakabe e Francisco Carlos de Assis - Marcelo.osakabe@estadao.com e francisco.assis@estadao.com)
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