Agronegócios
21/03/2022 11:00

Citros: receita com exportação cresce 9,2% de julho/21 a fevereiro/22, mas volume cai 1%, diz CitrusBR


São Paulo, 21/03/2022 - Os exportadores de suco de laranja do Brasil faturaram US$ 1,067 bilhão no período de julho de 2021 a fevereiro de 2022, que corresponde aos primeiros oito meses da safra 2021/2022, resultado 9,24% acima da receita de US$ 976,8 milhões registrada entre julho 2020 e fevereiro de 2021. O volume embarcado do produto (FCOJ Equivalente a 66º Brix), no entanto, registrou uma leve queda de 1,02% no período, passando de 665.220 toneladas para 658.448 toneladas. Os dados foram divulgados pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e compilados pela Associação Nacional dos Exportadores de Sucos Cítricos (CitrusBR).

Conforme comunicado da CitrusBR, que reúne as principais empresas produtoras e exportadoras brasileiros de sucos cítricos (Citrosuco, Cutrale e Louis Dreyfus Company), o resultado do volume de embarques está em linha com divulgação realizada pela entidade em fevereiro passado, que apontava dificuldade do setor em atender à demanda internacional por causa dos efeitos das secas e geadas.

Os dados das exportações mostram, ainda, segundo a CitrusBR, um cenário de perda de espaço do suco brasileiro no mercado norte-americano. Os embarques para os Estados Unidos registraram queda de 3% com volume de 131.732 toneladas, enquanto no mesmo período na safra 2020/2021 o volume era de 135.817 toneladas. Em receita, as exportações somaram US$ 227 milhões, alta de 12.65% ante os US$ 201,5 milhões registrados na safra passada.

O diretor-executivo da CitrusBR, Ibiapaba Netto, disse na nota que "os dados nos mostram como nos últimos anos o suco de laranja brasileiro tem perdido competitividade no mercado americano”. Entre as principais razões para a perda de espaço naquele mercado está a concorrência do suco do México, que acessa aquele país isento de tarifa, enquanto o Brasil paga uma taxa de US$ 415 a tonelada.

Entre os diferentes destinos do suco brasileiro, a Europa continua a ser o principal mercado das exportações brasileiras, com uma participação de 63,32%, seguida de Estados Unidos (20,03%), China (7,87%), Japão (4,60%),e Austrália (1,15%). Outros destinos representam 2,45%.

Para a Europa, as exportações totalizaram 416.070 toneladas, uma alta de 0,88% em relação às 412.439 toneladas embarcadas no mesmo período na safra 2020/2021. Em faturamento, os embarques somaram US$ 682,1 milhões, valor 11,33% maior em relação aos US$ 612,7 milhões registrados no mesmo período da safra passada.

Os embarques de suco de laranja para o Japão registraram queda de 1,05% nos oito primeiros meses da safra 2021/2022, com um volume de 30.233 toneladas. No mesmo período da safra passada, os embarques foram de 30.555 toneladas. O faturamento cresceu 15,87%, com US$ 49,4 milhões ante os US$ 42,6 milhões da safra passada.

Já a China importou de julho a fevereiro da safra 2021/2022 o total de 51.697 toneladas, volume 60% maior do que o registrado no período na safra 2020/2021 com embarques de 32.310 toneladas. Em faturamento, houve crescimento de 57,17%, com US$ 61,3 milhões ante os US$ 39 milhões faturados na safra anterior. “Aos poucos o mercado Chinês parece estar amadurecendo e o consumo de suco de laranja passa a ganhar fôlego de forma bastante orgânica”, destacou Netto.

"Imposto de exportação" - A CitrusBR destaca que as operações de venda suco de laranja ao exterior continuam a ter impacto negativo da "cobrança de uma espécie de imposto de exportação decorrente da interpretação equivocada da Solução de Consulta nº 2 de 2019 da Receita Federal do Brasil (RFB)". Essa “regra”, que tem sido aplicada desde abril de 2019, permite a cobrança de 34% de imposto de renda de pessoa jurídica (IRPJ) sobre tarifas pagas a governos estrangeiros a título de imposto de importação.

“Essa inovação é bastante prejudicial porque mina a competitividade do setor exportador de suco de laranja, bem como sua capacidade de investimento no médio prazo caso a situação não seja solucionada”, explicou Netto, na nota. “O avanço do México no mercado americano é um bom exemplo”, disse. “Enquanto eles são isentos de qualquer cobrança, o produto brasileiro paga US$ 415,85 por tonelada de FCOJ”, alegou. Segundo o diretor-executivo, ao ser adicionado o novo imposto criado pela interpretação equivocada da Solução de Consulta Nº 2/19 da RFB, adicionam-se mais US$ 141,40 no caso dos EUA e o total chega a US$ 557,25 por tonelada. “Isso praticamente inviabiliza aquele mercado e o entrega de bandeja para os mexicanos”, comentou.

O assunto tem sido tratado no âmbito do Congresso Nacional, com a tramitação de um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 355/20 de autoria do deputado Alceu Moreira (MBD-RS) que susta a Solução de Consulta nº 2 da Cosit que deu origem à polêmica. “Isso não resolve o passivo criado até agora, mas impede que o passivo continue a se acumular”, declarou Netto. O deputado Pedro Lupion (DEM-PR), relator do PDL da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), fez a leitura do relatório pela aprovação do texto. “O que parece é que se cria um imposto de exportação disfarçado de Imposto de Renda. A decisão cria grave impacto econômico para as empresas, afetando investimentos, competitividade e o futuro do negócio”, afirmou em seu relatório lido na CCJ. A matéria deve ser votada tão logo os trabalhos das comissões sejam retomados, provavelmente em abril.

Segundo o diretor-executivo da CitrusBR, a RFB tem tratado o assunto com bastante atenção. “Tivemos uma série de encontros muito produtiva e está claro que comungamos dos mesmos princípios e entendimentos, porém, existe um desafio grande para que esse entendimento, que leva em consideração o princípio do bem público, encontre uma saída técnica adequada e que sirva para equacionar não apenas as exportações para Estados Unidos e Europa, mas para outros mercados como a China que apresenta grande crescimento”, avaliou Netto.


  EXPORTAÇÃO DE SUCO DE LARANJA PARA PRINCIPAIS DESTINOS*   
  SAFRAS  MUNDO   EUROPA   EUA   CHINA 
  2001/2002 1.134.834  824.481  139.668  9.345 
  2002/2003 1.259.339  847.022  236.466  14.373 
  2003/2004 1.342.231  966.550  173.287  35.905 
  2004/2005 1.361.647  941.217  213.062  37.788 
  2005/2006 1.300.580  844.343  174.704  44.520 
  2006/2007 1.357.456  865.903  259.390  32.452 
  2007/2008 1.224.326  762.179  245.700  35.845 
  2008/2009 1.210.079  852.754  146.147  31.708 
  2009/2010 1.215.941  799.531  184.163  54.531 
  2010/2011 1.127.034  797.937  111.821  62.667 
  2011/2012 1.066.532  732.330  153.248  45.945 
  2012/2013 1.106.393  736.628  206.511  36.054 
  2013/2014 1.046.559  661.952  213.294  39.797 
  2014/2015 1.137.897  731.981  243.734  31.509 
  2015/2016 1.080.938  748.167  197.582  27.452 
  2016/2017 894.669  579.556  172.777  29.549 
  2017/2018 1.150.718  675.075  315.495  39.372 
  2018/2019 925.884  606.522  193.683  33.212 
  2019/2020 1.048.485  726.340  174.652  43.850 
  2020/2021 998.800  650.944  198.151  58.011 
  Jul/20-fev/21 665.220  412.439  135.817  32.567 
  Jul/21-fev/22 658.448  416.070  131.732  51.697 
*Em toneladas de FCOJ Equivalente
Fontre: CitrusBR
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