Política
25/06/2020 09:03

Nova lei do saneamento prevê formação de blocos regionais e corre risco de judicialização


Por Daniel Weterman

Brasília, 25/6/2020 - Com a obrigação de licitação para a operação dos serviços de saneamento, o projeto aprovado pelo Senado - e que depende da sanção presidencial para virar lei - prevê a formação de blocos regionais com vários municípios de um mesmo Estado para a concessão.

O dispositivo foi incluído para evitar que a iniciativa privada se interesse apenas por cidades maiores, chamadas de "filé mignon". A formação dos blocos será responsabilidade de cada Estado, mas, se não forem feitos em até 12 meses, a União poderá tomar essa iniciativa.

A formação de blocos regionais é ponto polêmico no projeto. A possibilidade de a nova lei ser questionado na Justiça entrou no radar de investidores. Entidades ligadas às empresas de saneamento consideram o dispositivo como uma afronta à autonomia dos Estados e municípios para gerir as políticas públicas de acordo com a realidade de cada localidade.

Líder do MDB no Senado, Eduardo Braga (AM) tentou alterar o projeto para permitir a continuidade dos serviços sem licitação onde não houver interesse da iniciativa privada. A emenda, porém, foi rejeitada.

O novo marco também atribui à Agência Nacional de Águas (ANA) a competência para organizar as normas do setor e define um prazo de universalização dos serviços, até 2033. Ou seja, até essa data 99% da população deve ter acesso à água potável e 90%, ao esgoto tratado. A cobertura atual de esgoto tratado atualmente é de 46% no País, com um cenário discrepante entre regiões: 79% no Sudeste e só 10,5% na Região Norte.

Se as metas de universalização não forem formalizadas, os contratos atuais poderão ser encerrados. Naqueles municípios onde não há sequer um contrato, o acordo deverá ser fechado com essa meta até março de 2022. A exigência de uma maior cobertura para a população pode colocar a iniciativa privada no setor devido à falta de recursos próprios nos Estados e municípios para cumprir a medida estabelecida pela nova lei.

Além de exigir a cobertura de água potável e esgoto tratado, o projeto dá um prazo maior para municípios acabarem com os lixões e destinarem corretamente os resíduos sólidos. As datas dependem do tamanho de cada cidade e as menores terão um tempo alongado, mas o limite é agosto de 2024. Pela lei atual, esses prazos acabaram em 2014 e diversas prefeituras alegaram não ter recursos para cumprir a legislação.

Emenda

No Senado, o relator fez apenas uma emenda de redação no projeto, submetendo a transferência de serviços de um prestador para outro às regras atuais da lei de concessões. Mesmo discordando de outros pontos do projeto, o parecer foi pela aprovação para evitar um retorno à Câmara dos Deputados. O Congresso discutia o novo marco do saneamento nesse formato desde dezembro de 2018, quando o ex-presidente Michel Temer editou uma medida provisória sobre o tema. A MP acabou caducando no ano passado.
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