Política
14/07/2017 15:52

Petrobras pede a Moro devolução do dinheiro do caso triplex


São Paulo e Curitiba, 14/07/2017 - O juiz federal Sérgio Moro recebeu um pedido da Petrobras sobre a ação penal do caso do triplex do Guarujá, na Baixada Santista (SP), para que os valores da suposta "conta-corrente geral de propinas" da OAS com o PT, que teria sido abastecida com desvios em contratos na estatal, sejam restituídos à empresa. O processo levou à condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Lula é o primeiro ex-presidente condenado por crime comum por, de acordo com a sentença, ter aceitado, como forma de vantagens indevidas da construtora, o imóvel no Guarujá e as respectivas reformas, no valor de R$ 2,2 milhões. Quando os executivos Leo Pinheiro e Agenor Martins, da OAS, decidiram confessar participação no esquema de corrupção na petroleira, referiram-se a uma espécie de "departamento de propinas" da empreiteira com o nome de "controladoria" - supostamente chefiado pelo executivo Mateus de Sá Coutinho, absolvido por Moro em outra ação.

Leo Pinheiro, no entanto, assumiu ser o administrador de uma conta somente destinada às vantagens indevidas ao partido. Os dois executivos da OAS admitiram o pagamento de propinas de 2% a agentes públicos e políticos, de contratos das Refinarias Presidente Getúlio Vargas, no Paraná, e Abreu e Lima, em Pernambuco, e que, do total, R$ 16 milhões foram destinados à legenda.

No item 953 da sentença condenatória, de 218 páginas, Moro afirmou ser "necessário estimar o valor mínimo para reparação dos danos decorrentes do crime, nos termos do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal [CPP]". “O Ministério Público Federal (MPF) calculou o valor com base no total da vantagem indevida acertada nos contratos do Consórcio Conpar e RNEST/Conest, em cerca de 3% sobre o valor deles. Reputa-se, mais apropriado, como valor mínimo limitá-lo ao montante destinado à conta-corrente geral de propinas do Grupo OAS com agentes do Partido dos Trabalhadores, ou seja, em R$ 16 milhões, a ser corrigido monetariamente e agregado de 0,5% de juros simples ao mês a partir de 10/12/2009. Evidentemente, no cálculo da indenização, deverão ser descontados os valores confiscados relativamente ao apartamento”, anotou o juiz federal.

Em petição a Moro, os advogados da petrolífera opuseram embargos de declaração "única e exclusivamente para que conste expressamente, no item 953 da decisão, que o valor fixado como dano mínimo deve ser revertido em favor da peticionária, ora vítima, como vem sendo feito em outras sentenças exaradas por este Juízo". (Luiz Vassallo, Julia Affonso e Ricardo Brandt, enviado especial a Curitiba)
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