Política
15/06/2019 13:21

Anac notifica Avianca por deixar de responder reclamações em plataforma


São Paulo, 15/06/2019 - A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informou, em nota, que notificou a Avianca Brasil, em recuperação judicial desde dezembro de 2018, por deixar de responder às reclamações de passageiros na plataforma "Consumidor.gov.br" no prazo de 10 dias estabelecido por resolução. Além disso, a Avianca Brasil requisitou à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) o seu desligamento da plataforma.

Segundo a nota da Anac, as providências administrativas adotadas pela agência decorrem de processo administrativo instaurado para apuração de infrações "que pode culminar até mesmo na cassação da concessão para a exploração dos serviços de transporte aéreo da empresa, caso a Avianca Brasil não adote as providências corretivas determinadas".

A Anac já havia determinado a suspensão cautelar das operações da Avianca Brasil em 24 de maio, até que a empresa comprove capacidade para garantir a segurança dos voos. Neste cenário, segundo a nota, a Avianca Brasil está obrigada a oferecer para a escolha do passageiro as alternativas de reacomodação em voos de outras companhias aéreas e de reembolso integral do valor pago. "O passageiro que comparecer ao aeroporto por falha de comunicação da empresa aérea ainda tem o direito às assistências de comunicação, alimentação e hospedagem".

"Já aqueles passageiros que compraram passagens aéreas vendidas pela Avianca Brasil para voos operados por companhias aéreas estrangeiras devem ter o seu contrato de transporte aéreo executado", continuou a Anac na nota. Em caso de falha na prestação dos serviços, a empresa aérea estrangeira responsável pela operação do voo "está obrigada a prestar as informações, assistências e alternativas aos passageiros, sob pena de caracterizar descumprimento da resolução, sujeitando a empresa infratora às providências administrativas previstas".

O passageiro que não tiver os direitos respeitados deve procurar o sistema de atendimento da empresa aérea responsável pelo voo e, caso não fique satisfeito com a solução apresentada, poderá registrar uma reclamação no "Consumidor.gov.br". "Se persistir a insatisfação, o passageiro poderá recorrer aos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) para pleitear o ressarcimento e a reparação de danos", finaliza a nota da Anac. (Equipe AE)
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