Por Leticia Pakulski
São Paulo, 12/02/2020 - A Sociedade Rural Brasileira (SRB) avalia que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre imunidade tributária nas exportações indiretas (feitas por meio de tradings e sociedades comerciais exportadoras) elimina a possibilidade de cobrança de contribuições sociais, como o Funrural, de produtores que vendem sua produção para empresas exportadoras. Nesta quarta-feira, o STF julgou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e um Recurso Extraordinário (RE) sobre o tema. A SRB participava como amicus curiae do recurso.
De acordo com o diretor jurídico da SRB, Marcelo Lemos, que acompanhou o julgamento ao lado do advogado da entidade, Marcelo Guaritá, o entendimento do Supremo democratiza a produção de alimentos para exportação. "Todos os produtores, grandes, médios ou pequenos, independentemente de terem estrutura para exportar seus produtos, terão a mesma carga tributária", destacou Lemos.
A entidade questionava a Instrução Normativa da Receita Federal que diferencia para fins fiscais as diferentes formas de exportação. A instrução previa a incidência de tributos sobre as receitas de produtores rurais e empresas decorrentes de exportações quando realizadas de forma indireta, ou seja, por intermédio de empresas estabelecidas no Brasil (tradings ou sociedades exportadoras) que adquirem produtos para exportá-los.
A SRB defendia a inconstitucionalidade da tributação com base no artigo 149 da Constituição, que não faz distinção entre operações diretas e indiretas ao tratar da desoneração. "Ou seja, se a imunidade está prevista na Constituição sem distinções, não cabia à Receita dizer o contrário", disse Guaritá na nota. De acordo com o advogado, a decisão terá como efeito a eventual redução do passivo do Funrural.
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