Agronegócios
19/01/2018 17:22

Pesquisa: Justiça anula audiência pública para venda de áreas de institutos paulistas


Ribeirão Preto, 19/01/2018 - A juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Cynthia Thomé, declarou nula a portaria 294, da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (Apta), de 11 de agosto de 2017, que convocou audiência pública decisória para a venda de áreas de institutos de pesquisa paulistas. A decisão, tomada na terça-feira (16) aguarda publicação e confirmação pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

A decisão judicial ocorreu após Associação dos Pesquisadores Científicos do Estado de São Paulo (APqC) impetrar mandado de segurança pedindo a suspensão da audiência, realizada em 25 de agosto no Instituto Biológico de Campinas (SP). A decisão anula a licitação de venda de áreas dos institutos de pesquisa de Araçatuba, Pindamonhangaba, Itapetininga, Itapeva, Tatuí, Nova Odessa e Campinas.

A APqC sustentou que a portaria foi editada em desacordo com o artigo 272 da Constituição do Estado de São Paulo e a lei estadual nº 9.475 de 30 de dezembro de 1996. A legislação, sustentou o pedido da APqC, prevê que a audiência com a comunidade científica deva ser convocada pela Secretaria de Agricultura, e não pela Apta, e ser amplamente divulgada junto às entidades científicas, além de respeitar o quórum mínimo de 50% mais um dos membros da comunidade. "Nós pugnamos (defendemos) a nulidade da portaria, pela incompetência absoluta do coordenador Apta para convocar a audiência, uma vez que a autoridade competente é o Secretário de Agricultura e Abastecimento", informou advogada Helena Goldman, assessora jurídica da associação.

No processo, o Ministério Público (MP) foi informado da impossibilidade de se realizar audiência única para sete diferentes áreas, em cidades distintas, vinculadas a diferentes institutos apenas em Campinas, em um auditório pequeno. "Sequer houve comunicação interna nos institutos da Apta quanto à convocação", relatou Helena. O MP manifestou-se pelo deferimento do pedido da APqC, a juíza anulou a portaria e tornou também nula a audiência pública. (Gustavo Porto - gustavo.porto@estadao.com)
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