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28/03/2018 10:21

Reforma Trabalhista começa a desafogar tribunais


São Paulo--(DINO - 28 mar, 2018) - Do ponto de vista dos empresários, a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) já está cumprindo suas funções. A primeira delas se refere à redução da demanda de ações de indenização, muitas das quais identificadas como indevidas, de acordo com o advogado Eduardo Pereira Tomitão, do escritório RONALDO MARTINS & Advogados. "Podemos dizer que, neste aspecto, os efeitos pedagógicos da lei começaram a surtir efeitos, pois o número de processos distribuídos em dezembro recuou de 193,5 mil, em 2015, para os 84,2 mil registrados no ano passado", conta. No gráfico apresentado por ele no debate "Os Impactos da Reforma Trabalhista e Atualidades", realizada na terça-feira (27/3), em São Paulo, é possível observar uma abrupta queda no registro de ações, a partir de meados do ano passado, quando a lei já estava em vigência.Na avaliação do advogado Tomitão, a lei deverá pôr um fim a práticas danosas como a litigância de má-fé, por meio da qual tentam extrair da empresa o que não seria devido ao reclamante. "A Lei é de aplicabilidade imediata e como implica mudanças no rito processual, será usada para ações novas e para os processos em curso". Além de ter de arcar com o custo no caso do pedido de perícias indevidas, estes profissionais e seus clientes estariam sujeitos a pesadas multas.Por sua vez, o advogado, economista e contabilista Ronaldo Martins, fundador e CEO do Escritório RONALDO MARTINS & Advogados, destacou outros pontos estratégicos da Reforma Trabalhista. Um deles se refere à previsão de redução dos encargos sociais sobre o pagamento de salários. Para isso, diz ele, basta que seja explicitado, de forma inteligente, o que é benefício e o que é salário. Ele recomenda que da remuneração total, especialmente no caso de profissionais com salário acima de R$ 11 mil, se divida entre 30% de benefícios e 70% como salário propriamente dito. "Está na hora de a gestão da mão de obra ser feita de modo mais estratégico, pois o mundo do trabalho está mudando e a nova lei permite que se acompanhe essas mudanças". Durante o evento, realizado em parceria com a Baker Tilly Brasil, também foram debatidos aspectos relativos ao e-Social - dispositivo que consolida 15 obrigações fiscais, como tributos que incidem sobre a Folha de Pessoal, que terão de ser informadas, de modo unificado, ao governo. Até julho de 2019, apenas as empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões terão de aderir ao e-Social. Apesar de ser entendido como um passo rumo à desburocratização, os especialistas acreditam que, num primeiro momento, as empresas terão de investir e processos e consultoria especializada. "Todas as questões ligadas à contratação de pessoal terão de ser informadas ao governo de uma forma unificada", explica Adriana de Cássia Cintas, gerente de RH BPO da Baker Tilly Brasil. "Na prática, serão os fiscais do governo que irão processar as folhas de pagamento de pessoal das empresas e emitir as guias para a quitação dos impostos devidos". Com isso a fiscalização relativa ao pagamento de tributos incidentes sobre a folha deverá deixar de ser presencial, e baseada em papéis, para se tornar totalmente eletrônica. Até então, o uso intensivo da tecnologia para fiscalização e controle do pagamento de tributos havia se dado somente no caso do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre os setores de bebidas e fumo. Começou em 2006, com a instalação de medidores de vazão nas linhas de envase, seguido pela obrigação do uso de selos com código de rastreamento para cada maço de cigarro.

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