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14/07/2020 10:51

Jornada de trabalho da empregada doméstica - como decidir?


São Paulo--(DINO - 14 jul, 2020) -
O empregador doméstico precisa estabelecer a jornada de trabalho da empregada doméstica quando da contratação. Além disso, também pode fazer a alteração durante a vigência do contrato de trabalho.


É por isso que conhecer as modalidades de jornada de trabalho é importante: o empregador pode adaptar o tempo de trabalho da doméstica à sua realidade.


Não é preciso mencionar também que a jornada de trabalho da empregada doméstica impacta diretamente no valor a ser pago pelo empregador a título de salário.


Quais são as modalidades de jornada de trabalho da empregada doméstica?


Existem 3 modalidades possíveis para a adequação da jornada da doméstica:


  1. Jornada Parcial Doméstica

  2. 12 x 36;

  3. Jornada comum de 8 horas diárias e 44 horas semanais


Se a empregada doméstica ainda vai ser contratada, é preciso estabelecer qual será a modalidade para já incluí-la no contrato de trabalho.


Agora, se o empregador quiser fazer a alteração da jornada de trabalho da doméstica, também é possível, desde que faça uma alteração contratual seguindo estritamente a lei.


Como funciona a Jornada Parcial Doméstica?


A jornada parcial doméstica é extremamente útil para aqueles empregadores que não precisam da doméstica todos os dias em casa ou que, ao menos, não precisam dela por mais de 6 horas por dia.


Isso porque, para que a doméstica possa ser enquadrada nessa modalidade de contrato, ela jamais pode fazer mais do que 25 horas na semana ou 6 horas diárias.


Caso isso aconteça, a sua jornada de trabalho é automaticamente revertida para a jornada comum, e o empregador vai ter de pagar todos os encargos como se a doméstica estivesse trabalhando 44 horas semanais.


A vantagem dessa jornada de trabalho é que o empregador pode pagar um salário proporcional às horas trabalhadas pela doméstica, inferior ao mínimo nacional ou ao piso estadual.


Então, se, por exemplo, a empregada doméstica trabalhar 25 horas, na semana, o empregador poderá pagar apenas R$ 712,50 de salário, e não o mínimo de R$ 1045.


Também vale ressaltar que, nessa jornada, a doméstica só pode cumprir 1 hora extra por semana, e nada mais.


Como funciona a jornada 12x36?


Essa modalidade de jornada de trabalho é muito comum entre cuidadores de idosos, babás e enfermeiros particulares.


O funcionamento é bem simples: a doméstica deve trabalhar 12 horas e descansar 36.


Ou seja, se a doméstica entra no trabalho às 6h00 da segunda-feira, deve voltar para casa às 18h, e só poderá voltar ao trabalho às 6h00 da quarta-feira.


Também é bom notar que essas 12 horas de trabalho devem incluir uma hora para pausa, descanso e lanche.


Jornada Comum - 8 horas diárias e 44 horas semanais


Essa é a jornada de trabalho da empregada doméstica que mais é utilizada pelos empregadores em todo o Brasil.


Essa também é a jornada padrão, que serve como base para todos os cálculos de salário, férias, décimo terceiro, etc.


Os principais pontos da modalidade são:


  • A doméstica pode fazer até 4 horas extras por semana;

  • direito aos feriados;

  • Dá direito a 30 dias de férias a cada 1 ano;

  • O salário mínimo ou piso estadual deve ser observado;

  • Décimo terceiro salário;

  • Horário de almoço; etc.


Os direitos da empregada doméstica em cada jornada de trabalho


Embora haja algumas particularidades, a maioria dos direitos da empregada doméstica é preservada seja qual for a jornada de trabalho escolhida pelo empregador.


 


Se o empregador quiser saber quais são todos esses direitos, basta checar o artigo sobre a diferença entre diarista e empregada doméstica.



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