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20/08/2018 11:13

Quais Remessas para o Exterior são isentas de Imposto de Renda?


São Paulo/SP--(DINO - 20 ago, 2018) - Fazer remessa para exterior é uma questão que sempre levanta dúvidas. O envio de dinheiro ao exterior - tanto por pessoa física quanto por pessoa jurídica - está sujeito à tributação, ou seja, ao pagamento de impostos.

A regra geral da tributação prevê que em um pagamento feito a terceiros por uma prestação de serviços no exterior, a fonte pagadora (pessoa física ou jurídica) tem retidos 25% de alíquota sobre a remessa como Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Isso acontece porque o pagamento foi realizado com dinheiro no Brasil para outra pessoa, que não é residente fiscal no país.

Mas há alguns casos específicos de remessa para exterior que são isentos de pagamento de IRPF - Imposto de Renda da Pessoa Física, como vamos conhecer neste artigo.

Isenção de IR para Remessas ao Exterior em caso de tratamento médico

Imagine ter um ente querido ou amigos morando fora do Brasil, e de repente, um deles precisa passar por tratamentos médicos de emergência. Se a pessoa em questão não tiver condições de arcar com as despesas médicas e você precisar enviar a quantia para o pagamento do tratamento, saiba que não precisará pagar imposto de renda sobre o montante remetido ao exterior.

Remessa de dinheiro para fins educacionais, científicos e culturais

Assim como acontece com o envio de uma determinada quantia ao exterior para fins de tratamento médico, a remessa que vai para fora do País para financiar projetos educacionais, científicos e culturais não sofrerá a retenção de imposto de renda na fonte.

Manutenção de dependentes no exterior

Muitas famílias têm a necessidade de fazer remessas de dinheiro para fora do país com o intuito de ajudar nas despesas de filhos que estudam fora. Nesse caso, a remessa pode ser considerada isenta de tributação de IR.

A isenção também pode ocorrer em ocasiões de transferências simples de um montante que já foi declarado legalmente no Brasil, juntamente com o resto do patrimônio do declarante.

Mas vale lembrar que, ainda que haja a isenção de imposto sobre as remessas especificadas acima, o contribuinte deve apresentar seus gastos na declaração de IR. Assim, ele poderá aproveitar as deduções legais permitidas quando faz a declaração pelo modelo completo.

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