Releases
15/01/2021 20:43

Software para Telemedicina: o que precisa ter?


Caçador, SC--(DINO - 28 abr, 2020) -
Para conter a disseminação do coronavírus foi necessário promover o isolamento social, mas este não pode significar uma barreira para a realização dos atendimentos médicos, por isso o uso da Telemedicina foi autorizado. Segundo informações de Fabiana Cambricoli, em matéria publicada no Estadão no início de abril: “Centros médicos que já ofereciam a modalidade da telemedicina mesmo sem aval do CFM tiveram alta expressiva na demanda nas últimas semanas. No Hospital Albert Einstein, que desenvolve ações de telemedicina desde 2012, o número de teleconsultas diárias saltou de 80 para 600 após a regulamentação”.


De acordo com Sidney Klajner, presidente do Einstein: “Cerca de 450 delas são por sintomas relacionados à covid-19 e as outras 150 são de outras doenças. Estávamos com 100 médicos nesse projeto, mas estamos contratando mais profissionais e devemos chegar a 500”.


Telemedicina e a necessidade de um software


Para enfrentar este problema global, a Organização Mundial da Saúde (OMS) colocou que uma das importantes medidas seria o isolamento social. O Ministério da Saúde do Brasil entendeu da mesma forma e fez a mesma recomendação a população.


Diante desse cenário, a pandemia causada pelo Covid-19 criou um enorme desafio para o sistema de saúde mundial e sem dúvida um dos problemas mais relevantes passou a ser a segurança dos pacientes e dos profissionais de saúde, exigindo dos consultórios, clínicas médicas e hospitais a garantia da saúde e bem-estar de todos os envolvidos.


Então, para atender as medidas de isolamento social e facilitar a relação médico-paciente durante este período de pandemia, o Ministério da Saúde permitiu o uso da Telemedicina no país, por meio da Portaria nº 467/2020. Nela está previsto que os atendimentos pré-clínico, de suporte assistencial, de consulta, monitoramento e diagnóstico podem ser realizados por meio de tecnologia da informação e comunicação.


Segundo a Portaria nº 467/2020, no 2º artigo, parágrafo único: “O atendimento de que trata o caput deverá ser efetuado diretamente entre médicos e pacientes, por meio de tecnologia da informação e comunicação que garanta a integridade, segurança e o sigilo das informações”.


Sendo assim, tornou-se fundamental o uso de um software para telemedicina que permita realizar o atendimento online, viabilizando o processo da teleconsulta e garantindo a total privacidade dos dados relacionados a cada paciente.


Nesse contexto, existe o Dr. Análise, que é um sistema de telemedicina e gestão de clínicas médicas, software devidamente preparado para atender as determinações do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Medicina (CFM), oferecendo ao médico acesso ao histórico dos pacientes, gestão dos horários na agenda, atendimento remoto, emissão de receita, integração com a Memed (prescrição digital) e assinatura através de certificado digital.


Como deve funcionar um software para telemedicina?


O Conselho Federal de Medicina define que os tipos de consultas online podem ter duas modalidades: em tempo real online (síncrona) ou offline (assíncrona). No caso da síncrona é preciso utilizar um software, plataforma ou aplicativo que possibilite a realização de chamadas de áudio, vídeo ou troca de mensagens instantâneas, já na assíncrona as tecnologias utilizadas devem permitir a comunicação, com envio de perguntas e respostas, no prazo de algumas horas ou dias, pois entende-se que não há urgência nesse tipo de atendimento.


Para atender essas demandas, principalmente na modalidade síncrona, o software precisa ser bem estruturado e ter características que envolvem segurança, praticidade, agilidade,confiabilidade e eficiência.


Nessa linha, a Portaria nº 467/2020 regulamentou aspectos importantes sobre o atendimento online ao descrever o seguinte no artigo 4: “O atendimento realizado por médico ao paciente por meio de tecnologia da informação e comunicação deverá ser registrado em prontuário clínico, que deverá conter: I - dados clínicos necessários para a boa condução do caso, sendo preenchido em cada contato com o paciente; II - data, hora, tecnologia da informação e comunicação utilizada para o atendimento; e III - número do Conselho Regional Profissional e sua unidade da federação”.


Complementar a isso, a Portaria também definiu no 5º artigo: “Os médicos poderão, no âmbito do atendimento por Telemedicina, emitir atestados ou receitas médicas em meio eletrônico” e no 6º artigo: “A emissão de receitas e atestados médicos à distância será válida em meio eletrônico”. Cabe salientar que, ainda, há uma série de especificações que devem ser seguidas para validar todo essa documentação médica.


O site Boaconsulta contribui com este assunto ao descrever: “O sistema utilizado deve garantir que os dados sejam coletados, armazenados, apresentados, transmitidos e impressos de forma que sigam integralmente os requisitos do padrão ICP-Brasil e o Nível de Garantia de Segurança 2 (NGS2), que garantem a integridade, veracidade, privacidade e confidencialidade de todas as informações trocadas”.


Enfim, um software para telemedicina precisa ser desenvolvido levando em consideração todas essas necessidades apresentadas pela legislação vigente e deve explorar todos os recursos tecnológicos disponíveis, para então contribuir com um atendimento seguro e eficiente por parte do médico ao seu paciente.


O software para Telemedicina Dr.Análise que está devidamente preparado para atender às novas demandas desse mercado de saúde, possuindo um sistema web e app, tanto para o médico, quanto para o paciente. Para conhecer melhor este software basta acessar: https://www.dranalise.com.br/.


 



Website: https://www.dranalise.com.br

Copyright © 2024 - Todos os direitos reservados para o Grupo Estado.

As notícias e cotações deste site possuem delay de 15 minutos.
Termos de uso