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23/05/2019 15:16

Teste do bafômetro é método essencial para garantia da segurança no trânsito, mas o condutor não é obrigado a realizá-lo


São Paulo--(DINO - 23 mai, 2019) -
O número de acidentes e mortes no trânsito no Brasil vem sendo constantemente observado pelos órgãos de trânsito a fim de encontrar meios para diminuir o número de pessoas que perdem a vida nas estradas.


No ano passado, o Ministério da Saúde indicou uma redução no número de mortes causadas por acidentes de trânsito no país, havendo, em seis anos, uma diminuição de 21,4% considerando índices registrados nas capitais brasileiras.


A Lei Seca, uma das leis de trânsito mais rígidas descritas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), foi um dos métodos desenvolvidos com a finalidade de reduzir o número de motoristas embriagados e, assim, diminuir também o número de acidentes.


Pela Lei Seca, o condutor perde seu direito de dirigir, além de ter de pagar um alto valor de multa ao ser flagrado dirigindo embriagado. Em determinados casos, em que o índice de álcool identificado no organismo do condutor é igual ou superior a 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar, o condutor, além das penalidades administrativas, ainda pode ser preso.


Para que o condutor seja penalizado administrativamente, a Lei Seca prevê que qualquer índice de álcool identificado no organismo constitui infração. Na medição do índice de alcoolemia, considera-se a margem de erro de 0,4 miligramas por litro.


Por isso, seguindo a legislação, o condutor não pode apresentar nenhum teor alcóolico em seu organismo, mas tolera-se a indicação de 0,4 ml/L de álcool no equipamento de medição para evitar possíveis erros de registro.


Os índices de álcool no organismo dos motoristas são medidos pelo etilômetro, também conhecido como bafômetro. Os testes do bafômetro são aplicados em blitze, organizadas pelos órgãos de fiscalização de trânsito.


Nas operações de fiscalização, o condutor é abordado e é solicitada a realização do teste do bafômetro pelas autoridades. O motorista não é, contudo, obrigado a realizar o teste, podendo recusar-se.


Para garantir a eficácia da Lei Seca, o Código de Trânsito Brasileiro prevê que o condutor que se recusar a realizar o exame de medição dos níveis de alcoolemia será punido com as mesmas penalidades aplicadas aos condutores embriagados.


Contudo, o que indica o CTB como sendo infração é a recusa a qualquer tipo de teste. Por isso, caso o condutor seja abordado e não deseje realizar o teste do bafômetro, mas sim a medição dos níveis alcoólicos via exame clínico, ele não deve ser autuado por negativa ao teste de embriaguez.


As penalidades administrativas aplicadas ao condutor embriagado e aos motoristas que se recusam a realizar qualquer tipo de teste de medição dos níveis de alcoolemia incluem multa gravíssima, com valor multiplicado por 10, adição de 7 pontos à CNH e perda do direito de dirigir por suspensão, havendo o recolhimento do documento de habilitação. Além das medidas citadas, ao cometer uma dessas infrações, o motorista também tem seu veículo retido.


O valor da multa prevista pela Lei Seca é de R$ 2934,70 e o tempo de suspensão do direito de dirigir é de 12 meses. Caso o condutor seja reincidente na infração, ou seja, já tenha infringido a Lei Seca anteriormente dentro de um período de 12 meses, o valor da multa é aplicado em dobro. Na reincidência, o tempo de suspensão também se modifica, passando a ser de até 18 meses.


No momento em que a abordagem acontece, o agente fiscalizador tem a obrigação de informar ao condutor que, caso haja a negativa para a realização do teste do bafômetro, os níveis alcóolicos podem ser identificados por outros meios.


Por isso, em caso de desinformação do condutor quanto à possibilidade de recusa ao bafômetro e realização de outros exames, havendo autuação, o registro da infração será equivocado, conforme as disposições das leis de trânsito.


Para saber mais sobre recusa ao teste do bafômetro, acesse https://doutormultas.com.br/lei-seca-multa-recusa-teste-bafometro/


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