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26/04/2024 18:41

Empregadores devem atualizar cadastro no DET


Caxias do Sul, RS--(DINO - 26 abr, 2024) -
O governo federal lançou o Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET, que instituiu a comunicação eletrônica entre a Auditoria-Fiscal do Trabalho e o empregador. Os empregadores já podem atualizar seus cadastros pelo site https://det.sit.trabalho.gov.br, para garantir o recebimento das notificações enviadas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).

 

Em meio à modernização digital e seguindo o eSocial, que veio unificar a transmissão dos dados trabalhistas e de saúde e segurança do trabalho, o governo federal lançou mais este sistema informatizado, que é gerido pela SIT, do Ministério do Trabalho e Emprego.





Por meio desse canal, o empregador passa a receber atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral. E é, também, por meio do DET, que passa a enviar a documentação exigida nos trâmites de ações fiscais e processos administrativos.


Impressões de documentos e postagem pelos correios, para este fim, serão eliminados. Dessa forma, a empresa que não atualizar seu cadastro no DET irá perder as notificações enviadas pela Inspeção do Trabalho.


Cronograma para atualização do cadastro no DET


Não existe prazo limite para o cadastro, não é obrigatório, nem acarretará em multas. Porém, a comunicação entre fiscalização e empresa será somente por este canal. 


Cronograma para a atualização das empresas no DET:


  • 01/03/2024: empresas do Grupo 1 e 2 do eSocial

  • 01/05/2024: empresas do Grupo 3 e 4 do eSocial, incluindo empregadores domésticos.


Quem deve realizar o cadastro no DET?


Independentemente da empresa ser pequena, grande, ter empregados ou não, é necessário atualizar o cadastro no DET, no site: det.sit.trabalho.gov.br.


A responsabilidade é da empresa, porém ela pode fazer uma procuração para outro profissional cuidar dessas informações, como um escritório contábil, jurídico ou uma clínica de medicina do trabalho. É importante acordar com esse procurador a importância da gestão.


Disponibilização de acesso ao DET por terceiros


O acesso ao DET por terceiros se dá mediante à procuração. Ela deve ser emitida no Sistema de Procuração Eletrônicas (SPE), atribuindo um novo serviço relativo ao DET. É importante mencionar que o terceiro terá acesso a todas as notificações, não sendo possível separar os assuntos.


Para contornar esse possível problema, pode-se cadastrar e-mails de pessoas de dentro da empresa. Assim, elas ficarão sabendo da existência da notificação e poderão ficar responsáveis por avisar os procuradores. Os e-mails cadastrados não precisam ser, necessariamente, os e-mails dos procuradores.


Passos para atualizar o cadastro no DET


O DET é on-line, sem necessidade de instalação, precisando apenas de acesso à Internet e autenticação por login com a conta gov.


Para esclarecimento de dúvidas, o Manual do DET pode ser consultado. Abaixo, os passos que devem ser seguidos para atualizar o cadastro.


1 - Acessar o site https://det.sit.trabalho.gov.br e clicar em Entrar com gov.br


2 - A autenticação precisa ser feita com a conta gov.br ouro ou prata, ou mesmo com o certificado digital.


3 - O acesso deve ser feito no perfil de interesse: CPF ou CNPJ.


4 - É possível alterar dados cadastrais, além de conferir caixa postal, notificações e procurações.


É importante verificar os endereços de e-mail cadastrados, pois é por meio deles que serão enviadas as comunicações oficiais. Contudo, os dados cadastrais do empregador são aqueles constantes na RFB, sem possibilidade de alterações via DET.


No momento em que a notificação é aberta ou após 15 dias de inatividade, a mensagem é considerada, automaticamente, como compreendida.


DET e a relação com o eSocial


De acordo com Luiz Medeiros, Auditor-Fiscal do Trabalho, é possível que - em um futuro não tão distante - os órgãos fiscalizadores construam malhas fiscais, que irão cruzar os dados que constam em diversos Eventos do eSocial. Isso vai facilitar a identificação de empresas que provavelmente cometem alguma infração trabalhista.


No momento, até que não se tenha as malhas fiscais, quando uma irregularidade é detectada, a empresa recebe uma notificação por correio ou, pessoalmente, por meio da visita de um auditor. A partir das malhas fiscais futuras, as notificações serão enviadas de forma mais rápida e econômica.


Problemas com os eventos do eSocial que tiverem relação com a legislação trabalhista, poderão ser comunicadas por meio do DET - futuramente.


É o caso dos eventos S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho e S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador. Dessa forma, será possível que descumprimentos relacionados a ASO e CAT sejam comunicados via DET.


Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico - eLIT


O livro de inspeção do trabalho, impresso, solicitado pelos fiscais também será substituído e se tornará eletrônico. Chama-se Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico - eLIT e vem para facilitar, agilizar e padronizar a comunicação. Porém, o eLIT é uma funcionalidade prevista do DET, ainda não está liberada. É preciso aguardar a publicação oficial que vai informar a data de implantação do eLIT.


Portanto, hoje, mesmo as empresas que já estejam utilizando o DET, ainda precisam do livro impresso. E, mesmo quando o eLIT estiver em vigor, o livro impresso precisará ser guardado por, pelo menos, 5 anos. 






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