CURITIBA,
Brasil, 13 de março de 2020 /PRNewswire/ -- Toda pessoa acima dos 16 anos pode e deve tirar a carteira de trabalho, que consiste em um dos documentos mais importantes da vida dos cidadãos, considerando que este documento tem por função registrar toda a nossa história e trajetória profissional. Este pequeno caderno guarda registro de todos os lugares nos quais o profissional atual oficialmente, ou seja, registrado na carteira. Estes dados são fundamentais para uma série de direitos no futuro.
Portanto, a Carteira de Identidade de Trabalho (seu título oficial) contém o rigoroso histórico de nossa vida profissional e nossos direitos. Estão registrados no bloco as datas de admissão; o tempo de vínculo empregatício; valores de salários; os pagamentos de seguro-desemprego e do recurso PIS; pagamento de férias e as datas de saídas de cada emprego que deixamos, seja por demissão voluntária ou involuntária.
Tudo o que foi descrito acima, sobre a estrutura da carteira de trabalho e sua validade, fundamentam os direitos trabalhistas de cada profissional.
Portanto, a carteira de trabalho garante, entre outros direitos, o seguro-desemprego; a aposentadoria e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Direto ao ponto: se o trabalhador perdeu, extraviou a CPTS, Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou teve a mesma roubada ou furtada, o mesmo precisa saber que é necessário, em primeiro lugar, registrar um B.O, ou boletim de ocorrência, no sentido de se precaver de possíveis fraudes induzidas sobre os dados pessoais.
Sobre a retirada da 2ª via da Carteira de Trabalho, seguem as informações:
Para a conquista da 2ª via do documento CPTS será necessário efetuar um agendamento via site oficial do Ministério do Trabalho e Emprego. O processo de agendamento online infelizmente não está disponível para algumas cidades, sendo necessário que o trabalhador se dirija pessoalmente a uma sede do Ministério do Trabalho mais próximo ou ligue para o número da Central Alô Trabalho, digitando 158, no sentido de se obter mais dados e solucionar dúvidas.
Segue abaixo o tutorial de orientação para o processo de solicitação da segunda via da carteira de trabalho:
A ? Acessar o site oficial do Ministério do Trabalho para iniciar o agendamento;
B ? Preencher os campos necessários e fazer inserir o seu código de segurança por meio do link: "tipo de atendimento", inserindo o dado: "Emissão de Carteira de Trabalho Brasileiro";
C ? Optar por uma unidade atendimento, de preferência a mais próxima da residência do trabalhador e selecionar o ícone do calendário que aparecerá abaixo do link: "Ações";
D ? Optar por uma data e um horário de atendimento;
E ? Por fim, efetuar a finalização do cadastro por meio da inclusão das informações pessoais e acionar a janela que diz agendar. Pronto, sua solicitação da segunda via está concluída.
Sobre os documentos necessários para efetuar a solicitação da 2ª via da carteira de trabalho, seguem as informações:
A ? É preciso apresentar um comprovante de residência atual, que apresente o CEP, podendo ser uma conta de água; uma conta de luz; de telefone; de gás, ou outra similar;
B ? O necessário documento de identificação, o original, nada de xerox, podendo ser o RG ou a CNH;
C ? Um comprovante do atual estado civil;
D ? Portar a Certidão de Nascimento, neste caso, só para os trabalhadores solteiros;
E ? Portar a Certidão de Casamento, só para os trabalhadores casados;
F ? Poderão ser incluídos nesse portfólio de documentos certidão de separação, de divórcio ou de viúvo (a).
Estes documentos são essenciais para que todo o processo de retirada da segunda via da carteira de trabalho se complete, legalmente.
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