PR Newswire Internacional
06/10/2020 12:49

Dr. Alexandre, seu especialista contra as "entrelinhas" dos planos de saúde.


Dr. Alexandre, seu especialista contra as "entrelinhas" dos planos de saúde.

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Planos de saúde não podem negar cirurgia bariátrica em menores apenas com base na idade


Advogado especialista em causas ligadas a procedimentos médicos explica o que fazer quando o convênio nega o pagamento


SÃO PAULO, 6 de outubro de 2020 /PRNewswire/ -- Levantamento realizado em 2019 pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) aponta que uma em cada três crianças brasileiras, com idade entre cinco e nove anos, está acima do peso. Entre os adolescentes, 18% apresentam sobrepeso; 9,53% são obesos e 3,98% têm obesidade grave ? números que representam um sério problema de saúde pública. Além de impor aspectos negativos do ponto de vista social, como casos de bullying, a síndrome é fator de risco para doenças como colesterol alto, hipertensão, diabetes, doenças cardiovasculares e prejuízos cognitivos.


Apesar disso, pacientes menores de idade têm a cirurgia negada pelos Planos de Saúde, sob alegação de que o procedimento só é permitido aos maiores de 18. "Quando o caso clínico é de urgência ou de emergência, envolvendo doenças como pressão alta, diabetes, distúrbios do sono, depressão, problemas cardiovasculares, entre outras, a liberação do procedimento pode ser alcançada liminarmente, por meio de determinação judicial", afirma Dr. Alexandre Hernandes, advogado especialista em causas contra Planos de Saúde. 


Segundo ele, outros argumentos utilizados pelos convênios para as negativas são as doenças pré-existentes, falta de preenchimento dos requisitos da Agência Nacional de Saúde (ANS), emissão de terceira opinião proferida por médico do próprio Plano de Saúde e carências a cumprir.


Para ele, judicializar é necessário, uma vez que os próprios planos não cumprem as normas regulamentadoras. "Já atuei em cerca de mil processos contra convênios médicos e fiz pouquíssimos acordos. Minha experiência mostra que os pacientes precisam conhecer seus direitos e procurar ajuda profissional", reforça.


Um estudo da USP mostrou que 92,4% das decisões judiciais contra planos de saúde da cidade de São Paulo favoreceram o paciente. Em 88% delas, a demanda foi atendida na íntegra; em 4%, parcialmente. A pesquisa avaliou todas as 4.059 decisões de segunda instância proferidas pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) contra planos coletivos entre 2013 e 2014. "Apesar dos números, a Justiça mudou de perfil e está menos protecionista que cinco anos atrás. Desta forma, é importante que o paciente procure um advogado experiente na área para que obtenha o melhor resultado em sua ação", aconselha Dr. Hernandes.


FONTE Dr. Alexandre Hernandes

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