PR Newswire Economia
14/11/2019 08:32

Investimentos em FIP pode ser uma boa alternativa para 2020 - por Rodrigo Balassiano


Investimentos em FIP pode ser uma boa alternativa para 2020 - por Rodrigo Balassiano

O especialista em fundos de investimento Rodrigo Balassiano da empresa ID Serviços Financeiros, explicará de uma forma muito simples essa modalidade de fundos

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SÃO PAULO, 14 de novembro de 2019 /PRNewswire/ -- Um fundo de investimento em participações (FIP) é a chance de investir em empresas promissoras antes mesmo de elas abrirem capital na bolsa de valores.


Rodrigo Balassiano


O FIP é um investimento em renda variável e é constituído em forma de condomínio fechado e os participantes reúnem forças a fim de aplicar em companhias abertas, fechadas ou até mesmo em sociedades limitadas.


Ao investir em um, compramos cotas oferecidas pelo administrador que constituiu o fundo e que está captando os recursos junto aos investidores.


Obviamente, um fundo de investimento em participações oferece riscos e vantagens que precisamos conhecer.


O objetivo deste artigo é familiarizar você com essa modalidade de aplicação a fim de que, assim, você possa decidir por ela ou não.

  • FIP ? Capital Semente: voltado para aquisição de participações em companhias ou sociedades limitadas que tenham receita bruta anual de até R$ 16 milhões, apurada no exercício social encerrado em ano anterior ao primeiro aporte do fundo, sem que tenha apresentado receita superior a esse limite nos últimos três exercícios sociais;
  • FIP ? Empresas Emergentes: voltado para aquisição de participações em companhias ou sociedades limitadas que tenham receita bruta anual de até R$ 300 milhões, apurada no exercício social encerrado em ano anterior ao primeiro aporte do fundo, sem que tenha apresentado receita superior a esse limite nos últimos três exercícios sociais;
  • FIP ? Infraestrutura (FIP-IE) e FIP ? Produção Econômica intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I): aqueles que mantêm seu patrimônio investido em títulos de emissão de sociedades anônimas, de capital aberto ou fechado, que desenvolvam, respectivamente, novos projetos de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação nas áreas de energia, transporte, água e saneamento básico, irrigação e outras áreas prioritárias para o Poder Executivo Federal. Cada FIP-IE e FIP-PD&I deve ter, no mínimo, cinco cotistas, sendo que cada cotista não pode deter mais de 40% das cotas emitidas pelo FIP-IE ou pelo FIP-PD&I ou auferir rendimento superior a 40% do rendimento do fundo.
  • FIP ? Multiestratégia: são aqueles que não se classificam nas demais categorias por admitir o investimento em diferentes tipos e portes de sociedades investidas. Estes fundos têm a possibilidade de investir até 100% de seu capital subscrito em ativos no exterior, porém, neste caso, são destinados exclusivamente a investidores profissionais.


Os Fundos de Investimentos em Participações (FIP) devem se destacar como alternativa de investimento em 2019. Nossa expectativa é que eles ocupem um espaço importante no financiamento e crescimento das empresas, principalmente quando observamos de um lado, queda de rentabilidade em investimentos tradicionais, como CDBs, Fundos de Renda Fixa, etc.


 É importante mencionar, que os FIPs possuem administradores (pessoas jurídicas autorizadas pela CVM), cuja atividade compreende o conjunto de servic?os relacionados direta ou indiretamente ao funcionamento e a? manutenc?a?o do fundo, que podem ser prestados pelo pro?prio administrador ou por terceiros por ele contratados.


Por fim, vale destacar que os fundos devem observar rigorosamente as regras da CVM e as demonstrac?o?es conta?beis anuais dos mesmos devem ser auditadas por auditor independente registrado na CVM, observadas as normas que disciplinam o exerci?cio dessa atividade.


Foto - https://mma.prnewswire.com/media/1028639/Rodrigo_Balassiano.jpg?p=original


FONTE ID Serviços Financeiros

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