Por Victor Ohana
Brasília, 14/05/2024 - Após a aprovação do texto-base do projeto que cria a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD), a Câmara rejeitou o destaque proposto pelo PSOL, e a matéria segue para o Senado.
O texto havia sido aprovado por 339 votos contra 91. De autoria do governo federal, o projeto institui um título de crédito a ser emitido exclusivamente pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Social (BNDES) ou pelos bancos de desenvolvimento autorizados pelo Banco Central.
A matéria dá à LCD o limite de R$ 10 bilhões anuais por instituição emissora. Segundo o relatório do deputado Sidney Leite (PSD-AM), a taxa de juros poderá ser fixa ou flutuante, com possibilidade de levar em conta a variação de índice de preços, a taxa Selic ou outras formas de remuneração.
O projeto autoriza a emissão da LCD com garantia real, mediante penhor ou cessão de direitos creditórios elegíveis. O Conselho Monetário Nacional (CMN) fica encarregado de disciplinar as condições da emissão das LCDs.
O texto aprovado estabelece que os rendimentos produzidos pelas LCDs estão sujeitos à cobrança do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, direto na fonte. As alíquotas são de 0% e 15%.
A alíquota de 0% ocorre quando os rendimentos forem auferidos por pessoa física residente ou domiciliada no País, ou pagos, creditados, entregues ou remetidos a beneficiário residente ou domiciliado no exterior que realizar operações financeiras no País.
Já a taxação de 15% ocorre quando os rendimentos forem auferidos por pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado, pessoa jurídica isenta ou optante pelo Simples Nacional.
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