São Paulo, 25/04/2018 - Os procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato informaram nesta quarta-feira, 25, o juiz federal Sérgio Moro que a decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que retirou de Curitiba as delações da Odebrecht que embasavam os processos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva - preso e condenado - nos casos do sítio de Atibaia e do terreno do Instituto Lula, não afetam a competência do magistrado para julgar o petista e classificam a medida da Corte, que mudou de posicionamento em seis meses, de "lamentável tumulto processual'.
"Em conclusão, apesar do lamentável tumulto processual gerado pela remessa de depoimentos a uma jurisdição diversa da definida nas vias ordinárias, ignorando realidade conhecida. A decisão majoritária da 2.ª Turma do STF não tem qualquer repercussão sobre a competência desse douto Juízo para promover e processar a presente ação penal", informa o documento assinado pelo coordenador da força-tarefa, Deltan Dallagnol, e outros cinco procuradores do grupo.
"A própria decisão, neste ponto adequadamente, reconheceu as limitações cognitivas daquela Corte no exame da Petição n. 6.780, de modo que a remessa dos termos a outra jurisdição foi uma decisão superficial que não tem qualquer repercussão sobre a competência desse douto Juízo. Por não haver qualquer mudança fática ou revisional, deve a presente ação penal prosseguir em seus regulares termos."
Para a Lava Jato: "Tal decisão não tem qualquer repercussão sobre a competência desse douto juízo para processar e julgar a presente ação penal." (Ricardo Brandt, Fausto Macedo e Luiz Vassallo)