Política
28/05/2020 08:35

Juristas contestam avaliação de Bolsonaro sobre divulgação de vídeo da reunião ministerial


Por Elizabeth Lopes

São Paulo, 28/05/2022 - O presidente Jair Bolsonaro e seus partidários vêm propagando em suas redes sociais que a divulgação do vídeo da reunião ministerial de 22 de abril se enquadra no artigo 28 da Lei de Abuso de Autoridade, que classifica como crime divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado, podendo levar à pena de detenção de 1 a 4 anos, além de multa. Na avaliação de juristas ouvidos pelo Broadcast Político, como a reunião foi oficial - ministerial - pode ser pública.

Para o advogado Cristiano Vilela, sócio do escritório Vilela, Silva Gomes & Miranda Advogados e membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-SP, a insinuação de Bolsonaro não tem fundamento. "Não há nenhuma intimidade a ser protegida, haja vista que se tratava de reunião oficial de Estado, portanto, pública e de livre acesso à população", afirma, destacando que o sigilo, nesses casos, é excepcional e deve estar vinculado a uma justificativa robusta, como estratégia de relações internacionais, por exemplo.

Na avaliação de Vilela, a decisão do ministro Celso de Mello, em levantar o sigilo do vídeo dessa reunião ministerial, apontada pelo ex-ministro da Justiça Sérgio Moro como prova de que o presidente estaria tentando interferir na Polícia Federal, tem fundamentação constitucional e está centrada não na penetração da intimidade, mas, mais que isso, no interesse público de ter informação de qualidade.

Na mesma linha, a advogada Fátima Miranda, especialista em Direito Administrativo e membro consultora da Comissão de Direito Político e Eleitoral da OAB/SP, também reforça a tese de que o ministro Celso de Mello agiu corretamente ao liberar o vídeo da reunião, tornando efetivo o princípio constitucional da publicidade, previsto no artigo 37 da Constituição. "Na reunião não se tratou de assunto relacionado à segurança da sociedade e do Estado ou de dados protegidos pelo direito à intimidade - pois era uma reunião ministerial oficial, não uma reunião privada -, únicas hipóteses em que estaria excepcionada a regra da plena publicidade, mais um motivo, portanto, para se aplaudir a decisão tão esperada pela sociedade."

A advogada destaca ainda que "a Constituição Federal dispõe sobre a participação popular na Administração Pública e tal somente pode ser exercida se assegurado o acesso à informação, o que foi devidamente observado na decisão do ministro Celso de Mello, efetivando-se, assim, o controle social por parte do cidadão comum".

Para o professor Guilherme Amorim, sócio do escritório Rubens Naves Santos Jr. Advogados, a Lei do Abuso de Autoridade não se aplica à divulgação do áudio, vídeo ou falas dos presentes à reunião do dia 22 de abril, como sugeriu Bolsonaro. "Isto porque trata-se da divulgação de uma reunião realizada em um espaço público, filmada justamente com o propósito de permitir o controle pela sociedade, ainda que posteriormente. Ali estavam reunidos agentes públicos com o propósito de servir à sociedade, e não amigos para uma reunião privada."

Segundo Amorim, ao contrário do que avalia Bolsonaro, a reunião teve o sigilo de Estado quebrado por decisão judicial, obedecendo a parâmetros previstos na Constituição. Não se trata, portanto, da hipótese de violação da intimidade ou da vida privada de quem quer que seja. "Isto é apenas mais uma prova de que o presidente confunde a função de governar, o espaço público com a esfera privada, tornando cada vez mais imperativo que os órgãos de controle estejam atentos aos atos praticados pelo chefe do Poder Executivo", complementa.

Contato: elizabeth.lopes@estadao.com
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