Política
15/02/2017 18:40

Por 8 votos a 1, STF nega pedido de liberdade a Eduardo Cunha


Brasília, 15/02/2017 - O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quarta-feira (15), por 8 votos a 1, um pedido de liberdade feito pela defesa do deputado federal cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), preso há quase quatro meses por determinação do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.

No primeiro julgamento no plenário do STF relacionado à Lava Jato tendo Edson Fachin como relator, o voto do ministro abriu caminho à rejeição da reclamação feita pela defesa de Eduardo Cunha. Fachin negou a alegação da defesa de que o juiz Sérgio Moro descumpriu decisão do Supremo Tribunal Federal quando determinou a prisão de Cunha, pelos mesmos motivos analisados pelo STF, depois de a Corte ter decidido afastá-lo do mandato parlamentar sem atender ao pedido de prisão que havia sido feito pela Procuradoria-Geral da República. Neste ponto, ao negar a revogação da prisão, houve unanimidade.

Quanto ao segundo pedido da defesa - a concessão de um habeas corpus -, o entendimento da Corte foi o de que não havia elementos suficientes para concedê-lo, uma vez que já existe um pedido de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a relatoria do ministro Felix Fischer, que já negou liminar à defesa. Neste ponto específico, o ministro Marco Aurélio Mello ficou vencido, ao votar pela concessão de habeas corpus de ofício. O ministro Ricardo Lewandoski não esteve presente ao julgamento.

A prisão de Cunha, no dia 19 de outubro, se deu dentro do processo em que o peemedebista é acusado de receber propina de contrato de exploração de Petróleo no Benim, na África, e usar contas na Suíça para lavar o dinheiro. Por essa investigação, Cunha se tornou réu no STF. Depois de perder o mandato e, consequentemente, a prerrogativa de foro especial, o peemedebista se tornou réu em Curitiba.

A decisão foi baseada em argumentos processuais. Os ministros não discutiram, em si, a questão da duração das prisões preventivas decretadas pela 13ª Vara Federal de Curitiba, que tem motivado críticas de parlamentares e, na Suprema Corte, tem sido reverberadas pelo ministro Gilmar Mendes. O próprio Mendes votou contra o pedido de liberdade de Cunha, não sem deixar de alfinetar a Procuradoria-Geral da República. "É relevante a demora no julgamento de pareceres (da PGR)", disse Gilmar.

"Com efeito, o recurso manejado é inapto a alterar a decisão vergastada. De fato, como destacado na decisão recorrida, ao julgar as ações cautelares 4070 e 4075 este STF não se manifestou sobre os requisitos da prisão preventiva. O que impede a utilização da reclamação para sustentar a violação da decisão desta corte", afirmou Fachin.

Fachin também lembrou que o STJ já rejeitou habeas corpus pedidos pela defesa de Cunha, mas o processo ainda tramita naquela instância. "É firme a jurisprudência desta Suprema Corte quanto ao não conhecimento de habeas impetrado perante o Supremo Tribunal Federal veiculando matérias não submetidas previamente aos tribunais que se encontram abaixo de sua hierarquia jurisdicional." (Breno Pires e Rafael Moraes Moura)
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