Política
19/07/2017 14:48

Moro alega ‘antiguidade’ e não toma carro antigo de Lula


São Paulo, 19/07/2017 - Ao alegar "antiguidade do veículo, sem valor representativo", o juiz federal Sérgio Moro deixou de fora do bloqueio de R$ 10 milhões do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva uma caminhonete Ford F1000, ano 1984, com mais de três décadas de uso.

Lula teve R$ 606.727,12 bloqueados pelo Banco Central (BC) nesta terça-feira, 18, por ordem de Moro. O confisco dos ativos do ex-presidente foi decretado a pedido do Ministério Público Federal (MPF). O dinheiro foi encontrado em quatro contas de Lula: R$ 397.636,09 (Banco do Brasil), R$ 123.831,05 (Caixa Econômica Federal), R$ 63.702,54 (Bradesco) e R$ 21.557,44 (Itaú).

Na lista de bens sequestrados, três apartamentos e um terreno, todos os imóveis em São Bernardo do Campo, no Grande ABC (SP), e também outros dois automóveis, um GM Ômega CD, ano 2010, e um Ford Ranger LTD, 2012-2013. “Expeça-se precatória para lavratura do sequestro, avaliação e registro dos imóveis. Quanto aos veículos, promova-se apenas a anotação do sequestro para impedir o registro da transferência, medida que tenho por suficiente”, ordenou o juiz federal.

“A constrição do veículo Ford F1000, de 1984, indefiro pela antiguidade do veículo, sem valor representativo.” O bloqueio dos imóveis de Lula atinge "a parte ideal de 50% correspondente à meação" - em fevereiro, a mulher do ex-presidente, Maria Letícia, morreu vítima de um acidente vascular cerebral (AVC).

O pedido de bloqueio das somas do ex-presidente foi realizado em 4 de outubro em medida que assegurou arresto e sequestro. Os procuradores haviam apresentado a Moro um "rol de bens" de Lula. Na lista, estavam os apartamentos, o terreno e os três carros.

Na solicitação, a Procuradoria da República afirma que, após assumir o governo, "Lula comandou a formação de um esquema delituoso de desvio de recursos públicos destinados a enriquecer ilicitamente, bem como, visando à perpetuação criminosa no poder, comprar apoio parlamentar e financiar caras campanhas eleitorais".

Os procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato queriam o bloqueio de uma fortuna de R$ 195,2 milhões. Além do ex-presidente, o requerimento incluiu como alvo do confisco a ex-primeira Marisa Letícia Lula da Silva, que morreu e teve extinta a punibilidade.

No dia 14, apenas dois dias depois de condenar Lula a 9 anos e 6 meses de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso triplex, Moro acolheu parte do requerimento da Procuradoria. Na sentença, o juiz decretou o confisco do imóvel do Guarujá, na Baixada Santista (SP), e impôs multa de R$ 16 milhões ao ex-presidente e a outros dois réus, o empreiteiro Leo Pinheiro e o executivo Agenor Franklin Medeiros, da OAS.

“Neste processo, pleiteia [MPF] o sequestro de bens do ex-presidente para recuperação do produto do crime e o arresto dos mesmos bens para garantir a reparação do dano”, anotou. Moro refere-se à Petrobras, considerada vítima do esquema de cartel e propinas instalado nas principais diretorias da estatal entre 2004 e 2014.

O juiz detalhou os valores que deveriam ser bloqueados de Lula. “Como já decretado o sequestro e o confisco do apartamento, o valor correspondente deve ser descontado dos R$ 16 milhões, restando R$ 13.747.528,00. Cabe, portanto, a constrição de bens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva até o montante de R$ 13.747.528,00.”

Moro mandou oficiar o BC, responsável pela execução de medidas dessa natureza. “Quanto aos bloqueios dos demais ativos, oficie-se ao Banco Central do Brasil para que tome as providências necessárias para a indisponibilidade de quaisquer bens ou valores titularizados por Luiz Inácio Lula da Silva, até o limite de R$ 10 milhões”, ordenou.

A ordem do juiz recai até mesmo sobre "ações, participações em fundos de ações, letras hipotecárias ou quaisquer outros fundos de investimento, assim como PGBL - Plano Gerador de Benefício Livre, VGBL - Vida Gerados de Benefício Livre e Fundos de Previdência Fechado".

Moro mandou o BC "comunicar à totalidade das instituições a ele submetidas, não se limitando àquelas albergadas no sistema Bacenjud, tais como as instituições financeiras que administrem fundos de investimento, inclusive das que detenha a administração, participação ou controle, às cooperativas de crédito, corretoras de câmbio, as corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários". (Julia Affonso e Luiz Vassallo)
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