Política
20/05/2020 19:07

STF/Barroso vota por ampliar possibilidade de responsabilizar gestor público no combate à covid


Por Rafael Moraes Moura

Brasília, 20/05/2020 - O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (20) para reduzir o alcance da medida provisória editada pelo governo Jair Bolsonaro que criou um “salvo-conduto” a gestores públicos - o que inclui o próprio chefe do Executivo - por eventuais irregularidades em atos administrativos relacionados à pandemia do novo coronavírus, como contratações fraudulentas ou liberação de dinheiro público sem previsão legal.

Relator de seis ações sobre o tema, o ministro descartou a possibilidade de a medida ser aplicada para atos de improbidade administrativa. Na prática, ao reduzir o alcance da MP, o ministro ampliou a possibilidade de responsabilização de agentes públicos.

A medida provisória (MP), publicada na semana passada, causou reação imediata no Legislativo e no Judiciário e foi contestada em ações apresentadas pela Associação Brasileira de Imprensa e pelos partidos Rede, Cidadania, PDT, PSOL e PC do B. Ela prevê que agentes públicos só poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se ficar comprovada a intenção de fraude ou “erro grosseiro”.

Barroso votou não para derrubar a medida provisória, mas por limitar o alcance dela, definindo critérios para que um ato seja configurado como “erro grosseiro”. “Não há nada de intrinsecamente errado em restringir-se (a responsabilização) ao erro grosseiro, como quis o legislador. O problema estará na qualificação do que seja erro grosseiro”, explicou Barroso.

Na avaliação de Barroso, devem ser considerados como “erro grosseiro” medidas que contrariem critérios científicos e técnicos estabelecidos por organizações e entidades médicas e sanitárias nacional e internacionalmente reconhecidas, ou que não observem os princípios constitucionais da precaução e da prevenção. Para Barroso, nada que não seja comprovadamente seguro pode ser legitimamente feito.

“A dura verdade é que por muitas razões e circunstâncias a medida provisória não eleva a segurança dos agentes públicos e ainda passou a impressão, possivelmente errada, mas passou a impressão de que se estava querendo proteger coisas erradas. Essa foi a percepção do sentido e alcance dessa MP”, disse Barroso.

“Qualquer interpretação que dê imunidade a agentes públicos por atos ilícitos, ou de improbidade, ficam desde logo excluído”, frisou o ministro.

Cloroquina

O voto de Barroso, a favor de critérios técnicos e científicos, foi interpretado como um recado do ministro contra as pretensões do governo Bolsonaro, de liberar o tratamento à base de cloroquina no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o medicamento não tem a eficácia comprovada no combate à covid-19.

“O debate público acerca dos atos relacionados ao combate à pandemia tem sido marcado por dois temas centrais. O primeiro deles se refere à alegada tensão entre as medidas de distanciamento social necessárias a reduzir o ritmo do contágio pelo covid-19 e a necessidade de retomar economia brasileira”, observou o ministro.

“O segundo tema central no debate público relacionado à pandemia refere-se à utilização de determinados medicamentos, de eficácia ou segurança ainda controvertidas na comunidade científica, para o combate à enfermidade, como é o caso da hidroxicloroquina”, completou.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomendou nesta quarta-feira que a cloroquina e a hidroxicloroquina sejam usadas apenas em estudos clínicos contra o novo coronavírus, dentro de hospitais. O diretor do programa de emergências do órgão, Michael Ryan, ressaltou que não há eficácia comprovada desses medicamentos no combate à covid-19 e alertou para os efeitos colaterais da droga.

Diante da recusa de dois ministros da Saúde que optaram por pedir demissão para não assinar o documento, coube ao general Eduardo Pazuello, que assumiu a pasta de forma interina, liberar a cloroquina para todos os pacientes de covid-19. O ministério formalizou nesta quarta-feira o novo protocolo de uso do medicamento e passa a orientar a prescrição da substância desde o primeiro dia de sintoma da doença. Na sessão desta quarta-feira, apenas Barroso votou. O julgamento será retomado amanhã à tarde no plenário do STF.

Contato: rafael.moura@estadao.com
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