Economia & Mercados
07/12/2022 10:55

Exclusivo:Agência de Mineração fixa novo rol de multas com base na produção e tamanho de empresa


Por Juliana Garçon

Rio, 06/12/2022 - Uma norma baixada pela Agência Nacional de Mineração (ANM) vai impor às mineradoras multas milionárias até para infrações de baixo impacto, como atraso na entrega de relatórios. A Resolução 122, publicada pela ANM, estabelece que o valor das penalidades dependerá da produção total das companhias e de seu capital social. Para as que estão em fase de prospecção, a totalidade do orçamento para pesquisa é o fator de cálculo.

A resolução estabelece cerca de 1.200 infrações, sanções e multas, que vão de R$ 5 mil a R$ 1 bilhão. As entidades do setor questionam os critérios de cálculo e o processo de elaboração da norma, publicada no dia 1º. A fricção acontece em meio à transição no comando da ANM, que desde o dia 2 tem o advogado Mauro Henrique Sousa no comando.

"A resolução trouxe um sistema polêmico de multa que se calcula não em função do dano, mas do capital da empresa ou orçamento de pesquisa”, observa Rinaldo Mancin, diretor de Relações Institucionais do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que reúne as grandes mineradoras e espera encontrar, na nova direção, uma oportunidade de diálogo.

Ele exemplifica com uma estimativa: numa área de 50 hectares, a Taxa Anual de Hectare é de R$ 6 mil. Mas, em caso de atraso, a multa pode chegar a R$ 940 mil. "Não discutimos a existência de multas, mas sim a razoabilidade", pondera.

Já a Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa Mineral e Mineração (ABPM) avalia que "as bases de cálculo extrapolam qualquer critério de razoabilidade, uma vez que o valor das multas ultrapassa significativamente a rentabilidade das empresas, não sendo factível para o empreendedor arcar com esses valores".

A ANM, por sua vez, informa que, para elaborar o critério de cálculo de multas, avaliou modelos de outros reguladores, recomendações da OCDE e a distribuição estatística do setor. Também afirmou que as queixas "são pontuais, de instituições que representam uma parcela reduzida das empresas do setor".

A agência ressalta também que a norma se baseia no Decreto 9406/2018, que estabeleceu critérios para a valoração das multas, entre eles a capacidade econômica do infrator. A situação econômica também é critério expresso na Lei 12334/2010 (que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens), aponta a agência em nota.

"A resolução é, de certa forma, resultado dos acidentes de Mariana e Brumadinho. Havia necessidade de rever as sanções que a ANM podia aplicar. Antes, a legislação previa um rol pequeno de sanções. As penalidades eram baixas, na casa de R$ 3.000", contextualiza o advogado Adriano Drummond Trindade, sócio de Mineração do escritório Mattos Filho. "A legislação posterior aos acidentes, de 2020, Lei 14.066, já prevê multas de até R$ 1 bilhão."

Para se blindar de eventuais penalidades, diz Trindade, as companhias podem reduzir o montante destinado à pesquisa ou criar sociedades de propósito específico (SPE) para cada projeto, segregando os orçamentos. O problema é que a manobra aumenta os custos.

O Ibram enfatiza que, por ano, são aprovados cerca de 15 mil projetos de pesquisa mineral, e a papelada é um ponto de vulnerabilidade, com potencial para infrações de baixo impacto.

A ANM vê de outra forma: "É esperado que haja, por parte do regulado, um nível de organização e controle capaz de manter suas operações sempre em conformidade com a legislação".

Processo acelerado

Além do modelo de cálculo de multas, o processo de elaboração da norma foi criticado. Não houve estudo de análise de risco regulatório. O entendimento é que o processo foi apressado porque estava atrasado. Isso porque a resolução veio para substituir outra regra (Decreto 10.965/2022), que tinha data marcada para ser revogada, 30 de novembro, por determinação do Decreto presidencial 11.197/2022. Com a revogação do decreto 10.965/2022 em 30 de novembro, era crítico ter a nova resolução nesse prazo, diz Trindade. A Resolução 122 tem data de 28 de novembro e foi publicada em 1o de dezembro.

A audiência pública aconteceu em 9 de novembro. A agência deu prazo de uma semana para sugestões. "A agência pecou na condução do processo regulatório", diz Mancin, do Ibram. "Ficou 255 dias com o material na mão, não conseguiu regulamentar e deu só cinco dias para manifestações."

A ABPM, por sua vez, critica especialmente a falta de análise de impacto regulatório. De acordo com a ANM, a análise foi dispensada pela diretoria colegiada por se tratar de "regulamentação de norma hierarquicamente superior (as regras estão estabelecidas no Decreto-Lei 227/1967 Lei 12.334/2010 e Decreto 9406/2018). A possibilidade de dispensa da AIR é prevista no Decreto 10411/2020".

A agência afirma ainda que o material foi disponibilizado para receber contribuições entre os dias 1º e 14 de novembro.

Contato: juliana.garcon@estadao.com
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