Economia & Mercados
26/04/2018 10:19

Decreto fixa regras de governança para cessão de direitos pela Petrobras


O governo federal editou o Decreto 9.355/2018, que traz regras de governança, transparência e boas práticas de mercado para a cessão de direitos de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos pela Petrobras.

O ato, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 26, regulamenta trechos das leis 9.478/1997 e 12.351/2010, que, entre outros pontos, dispõem sobre a transferência de contratos da estatal para novos concessionários.

O decreto estabelece procedimento especial para a cessão de direitos pela empresa, que também pode ser praticado pelas subsidiárias e controladas da petrolífera. No entanto, ressalva o texto, a assunção de direitos e a formação de consórcios com empresas, nacionais ou estrangeiras, na condição ou não de empresa líder, incluída a participação em licitações, "permanecerão regidas pelo regime próprio das empresas privadas em caráter de livre competição, e não ficarão sujeitas ao procedimento especial".

As regras publicadas aplicam-se somente à transferência dos bens, dos direitos, das instalações, das pertenças e da infraestrutura correlatos ao objeto de cessão de direitos, e não afastam a necessidade de aprovação da cessão pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), na hipótese de regime de concessão; ou pela União, por meio do Ministério de Minas e Energia (MME), na hipótese de regime de partilha de produção; e a observância às regras estabelecidas pela ANP ou pelo MME.

Entre as normas gerais, o decreto determina que a cessão de direitos pela Petrobras será realizada por meio de procedimento que viabilize a obtenção do melhor retorno econômico-financeiro para empresa, observados os direitos de preferência de parceiros da estatal nos objetos de cessão de direitos e a confidencialidade quanto às informações estratégicas.

O procedimento especial de cessão de direitos também observará os princípios da publicidade e da transparência e possibilitará a fiscalização, a conformidade e o controle dos atos praticados pela Petrobras.
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