São Paulo, 28/10/2021 - O Sistema Ocepar informou ter sido atendido pelo governo do Paraná, que ontem (27) publicou no Diário Oficial o Decreto nº 9.207, estabelecendo alterações no regulamento do ICMS. O Sistema Ocepar solicitou a manutenção dos créditos presumidos do ICMS para itens produzidos pelas cooperativas, que venceriam no dia 31 de outubro de 2021. A prorrogação dos créditos foi concedida até o dia 31 de dezembro de 2024.
“Este decreto mantém a competitividade da indústria paranaense neste período de retomada da economia nacional. Com essa decisão, o governo do Estado reconhece os importantes avanços das agroindústrias, em especial das cooperativas, e a sua consequente contribuição para manutenção e até ampliação do emprego e renda dos paranaenses", disse em nota o coordenador jurídico do Sistema Ocepar, Rogério dos Santos Croscato.
Conforme o comunicado, os créditos presumidos do ICMS incluem produtos industrializados derivados de mandioca; café torrado em grão, moído ou descafeinado; farinhas de trigo e suas misturas; óleo de soja refinado, margarina, creme vegetal, gordura vegetal e maionese; peixes; preparação e fiação de fibras de algodão; entre outros.