Agronegócios
05/07/2021 08:32

Proagro: produtor tem acolhimento favorável em 53% dos processos julgados no 1º semestre


São Paulo, 05/07/2021 - Dos 817 processos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) julgados no primeiro semestre deste ano, 53% resultaram no acolhimento de recurso favorável ao produtor. Outros 47% tiveram os pedidos indeferidos. O levantamento é do Ministério da Agricultura, com base em dados da Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (CER-Proagro), responsável por analisar e julgar recursos administrativos apresentados por produtores rurais que recorrem da decisão do agente financeiro quanto ao pagamento de indenizações no programa.

Do total de 817 processos, 697 eram referentes ao Proagro Mais, ou seja, de agricultores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), e 120 de Proagro tradicional, que atende aos agricultores do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp).

Conforme explica o ministério, entre os principais motivos de indeferimento está a emissão de notas fiscais em nome de terceiros. Nesses casos, o produtor rural precisa ficar atento no momento da aquisição de insumos, pois a nota fiscal precisa ser emitida em nome do beneficiário do Proagro. Além disso, o produtor que não segue as recomendações do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc) como, por exemplo, os períodos de plantio e as cultivares indicadas, também não têm direito à indenização do Proagro em caso de adversidades climáticas que afetem a produção.

Os recursos dos produtores são enviados a CER-Proagro, pelos agentes financeiros do Proagro, por meio de um sistema remoto e digital. Até o ano de 2019, a maioria dos protocolos era feita por meio de processos físicos. Atualmente, com a digitalização dos recursos, o número de dias da entrada do processo na Comissão até o julgamento é de 260 dias.
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