Agronegócios
25/05/2021 08:19

Defensivos/EUA: EPA não seguiu procedimentos habituais em decisão de 2018 sobre dicamba, diz Inspetor


São Paulo, 25/05/2021 - A Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos (EPA, na sigla em inglês) não seguiu os procedimentos habituais ao estender, em 2018, o registro de herbicidas à base de dicamba da Bayer, da Corteva e da Basf. A conclusão consta de um relatório do Escritório do Inspetor Geral da agência, publicado ontem (24).

Segundo o escritório, a EPA não conduziu as avaliações internas por pares exigidas de documentos científicos criados para dar suporte à decisão sobre o dicamba.

Além disso, funcionários seniores do Escritório de Segurança Química e Prevenção a Poluição se envolveram mais na decisão sobre o dicamba do que em decisões sobre outros pesticidas, diz o relatório, acrescentando que isso levou a alterações e omissões em documentos científicos. "Por exemplo, esses documentos excluíram algumas conclusões inicialmente avaliadas por cientistas da equipe para abordar os riscos para as partes interessadas."

O documento menciona também que a equipe se sentiu constrangida ao compartilhar suas preocupações sobre os registros do dicamba.

"As ações da EPA sobre os registros do dicamba deixaram a decisão legalmente vulnerável", diz o Escritório do Inspetor Geral no relatório. O documento recomenda que o administrador assistente para Segurança Química e Prevenção a Poluição da EPA adote medidas e siga procedimentos estabelecidos para garantir decisões cientificamente sensatas em relação a pesticidas.

Em junho do ano passado, um tribunal em São Francisco rejeitou a decisão da EPA de estender por mais dois anos, em outubro de 2018, o registro dos herbicidas XtendiMax, da Bayer, FeXapan, da Corteva, e Engenia, da Basf. O tribunal disse que a agência subestimou os riscos do herbicida, além de não reconhecer outros riscos. A decisão foi tomada após ação movida por um grupo de organizações ambientais.

Em outubro do ano passado, a EPA aprovou novos registros, com validade de cinco anos, para herbicidas à base de dicamba da Bayer e da Basf. Também estendeu até 2025 o registro de herbicida à base de dicamba da Syngenta. A decisão incluiu algumas medidas de controle para evitar a deriva. Por exemplo, antes de aplicar o herbicida, o agricultor terá de misturar ao produto um agente de redução de volatilidade (VAR, na sigla em inglês). Outra medida prevê que o dicamba não poderá ser aplicado em lavouras de soja após 30 de junho e em plantações de algodão após 30 de julho. Além disso, os rótulos dos produtos e as instruções de uso terão de ser simplificados para que produtores possam determinar com mais facilidade quando e como aplicar corretamente o herbicida.

A EPA disse que, antes de aprovar os registros, ouviu órgãos reguladores estaduais, grupos de produtores, acadêmicos, fabricantes de pesticidas, entre outros. A agência disse acreditar que as análises que foram conduzidas abordam os pontos levantados pelo tribunal de São Francisco em sua decisão de junho.
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